Um novo serviço disponível dentro do tópico sobre repercussão geral,
na página eletrônica do Supremo Tribunal Federal, vai facilitar a
localização de matérias sobre recursos representativos de matérias que
envolvam a mesma discussão, que já tenham sido protocolados no STF. A Repercussão Geral é o status dado pelo STF a questões relevantes do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. A partir da consulta de matérias sobre as quais já foram enviados ao
STF recursos representativos da controvérsia, os tribunais e turmas
recursais de origem podem reter a remessa, ao STF, de recursos
extraordinários que versem sobre o mesmo tema, até que o assunto seja
analisado pelo Supremo. Esse procedimento está previsto no artigo
543-B*, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).Quando a Corte decide a matéria, esse entendimento tem de ser
aplicado em todos os recursos extraordinários interpostos nos tribunais
do País. Ou seja, uma única decisão da Suprema Corte é multiplicada em
todo o Brasil. A finalidade é uniformizar a interpretação
constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos
sobre a mesma questão constitucional.Na página estão disponíveis códigos para auxiliar na busca pelos
assuntos, que envolvem questões trabalhistas, de Direito Tributário,
Administrativo, Civil, do Consumidor, Processual, entre várias outras.
As questões são atualizadas semanalmente e podem envolver, por exemplo,
direito a indenização por causa da inscrição no cadastro de proteção ao
crédito, exame psicotécnico em concurso público, reajuste de servidor
público e intervalo intrajornada.Veja o link para a tabela de assuntos:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaRepercussaoGeralRepresentativoJA/LF//AM*Artigo 543-B, parágrafo 1º do CPC:”Quando houver multiplicidade de
recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da
repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo.§ 1º Caberá ao Tribunal de origem
selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e
encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o
pronunciamento definitivo da Corte”. Fonte Supremo Tribunal Federal
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