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Regra processual

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:25 STJ define normas para uso do instituto da ReclamaçãoNão
cabe Reclamação no âmbito dos tribunais estaduais e regionais federais
contra ato de autoridade administrativa. Com esse entendimento, a 1ª
Seção do Superior Tribunal de Justiça negou o Recurso Especial
apresentado pelo Frigorífico Margen contra o INSS devido ao alegado
descumprimento de ordem judicial por auditores fiscais da Previdência
Social.A empresa reclamou ter sido autuada
pelos fiscais que desconsideraram ordem judicial do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região. O TRF-1 afastou a exigência do recolhimento da
contribuição social dos empregadores rurais sobre a venda dos produtos.O
frigorífico apresentou Reclamação no TRF-1 e este recebeu o pedido
(mesmo sem previsão em lei ou regimento), mas o considerou inviável.
Trecho da decisão dizia que “não há como se admitir o alcance da
Reclamação além da hipótese em que o juiz inferior descumpre ordem ou
usurpa competência do seu tribunal”.No
STJ, os ministros mantiveram a extinção da Reclamação. Para eles, não
se pode utilizar tal instituto no âmbito dos tribunais estaduais e
regionais federais para preservar sua competência em face de outras
esferas do Poder Judiciário, tampouco para combater o descumprimento de
ordem judicial por autoridade administrativa, exceto nos casos
expressamente previstos em lei ou na Constituição (artigo 28 da Lei
9.868/99 e artigo 103-A, parágrafo 3º).Segundo
o ministro Herman Benjamin, relator, o frigorífico ainda poderá dirigir
petição ao juiz de primeira instância requerendo a expedição de ofícios
que determinem o cumprimento da decisão pelas autoridades
administrativas.Herman Benjamin destacou
que as regras para uso da Reclamação ainda não estão bem definidas nem
delimitadas pela jurisprudência. Por esse motivo, ele analisou o caso
seguindo os princípios que regem o Direito Processual Civil. Ele
conclui que só cabe Reclamação no âmbito dos tribunais estaduais e
regionais federais para garantir a autoridade de suas decisões diante
de atos de juízes a eles vinculados. “Abrir a possibilidade para que
esses tribunais decidam se um outro tribunal estaria usurpando sua
competência ou descumprindo suas decisões poderia resultar em grave
risco de ruptura do equilíbrio das instituições judiciárias”, defendeu.Ao
decidir pelo não-cabimento de Reclamação contra ato de autoridade
administrativa, o ministro afirmou que a efetividade da decisão
judicial já proferida deve ser assegurada por meio mais simples. Para
ele, basta a comunicação do descumprimento ao juiz, que deverá expedir
ofício às autoridades. O ministro advertiu que, mesmo nos casos em que
a decisão é proferida pelo tribunal em grau de recurso, caberá ao juízo
de primeiro grau assegurar seu cumprimento pelas partes. Fonte Consultor Jurídico

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