Reforma Trabalhista: Mudanças que você deve saber

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direito do trabalho
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Reforma Trabalhista trouxe mudanças que entram em vigor em novembro/2017, quando termina o prazo legal de 120 dias. Até lá, empresas, advogados e funcionários devem as alterações que a medida afetará a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

No total, mais de 100 pontos da CLT tiveram modificações, que ficou definida oficialmente como a lei 13.467/2017. A seguir, vamos listar as principais mudanças da reforma trabalhista que você precisa saber:

1 – Acordo

A lei explica que o acordo entre patão e empregado tem força da lei. Vale lembrar que os contratos, inclusive os de trabalho, devem tratar de tudo que não seja contra a lei, e no caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e FGTS.

2 – Contribuição Sindical

Até a reforma trabalhista, era obrigatório a contribuição sindical. A partir da reforma, o trabalhador deve optar se quer ou não realizar a contribuição.

3 – Deslocamento

A CLT previa que, casos em que o empregador fornece transporte em razão do difícil acesso ao local de trabalho, o tempo gasto nesse deslocamento contava como jornada diária do trabalhador. Com a reforma trabalhista, isso deixa de existir.

3 – Férias

A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de 5 dias corridos, por exemplo, pode ser 16 + 8 + 6 = 30. Também é proibido que o início das férias ocorra em até 2 dias que antecedam feriados ou dias de descanso semanal.

4 – FGTS

Antes da reforma, se o empregado se demite, não teria direito ao saque. Os saques ocorriam somente em demissões sem justa, com o acréscimo da multa de 40%.

Após a medida, há possibilidade da demissão em comum acordo. Nesse caso, a multa do FGTS diminui para 20% e o trabalhador tem o direito de sacar 80% do fundo, porém deve abrir mão do seguro-desemprego.

5 – Feriados e banco de horas

Com a reforma trabalhista, os acordos coletivos poderão determinar a troca do dia de feriado. Também será possível criar um banco de horas, que terá 6 meses para ser compensado. Se esse período terminar sem a compensação, as horas extras terão que ser pagas com adicional de 50% no valor.

6 – Gestantes

Na regra anterior, as gestantes ou lactantes eram afastadas de qualquer atividade ou local insalubre. Com a reforma, elas só serão afastadas das atividades consideradas insalubres em grau máximo.

7 – Terceirização

É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa. A reforma garante condições como alimentação, serviços de transporte, atendimento médico, treinamento, condições sanitárias e medidas de proteção à saúde e segurança devem ser oferecidos igualmente, tanto aos empregados da empresa quanto aos terceirizados.

8 – Novas modalidades de trabalho

Intermitente: passam a ser aceitos os contratos por hora de serviço (o trabalhador contratado nessa modalidade também terá garantidos os direitos trabalhistas).

Parcial: será permitida a jornada semanal de até 30 horas, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até 6 horas extras.

Autônomo exclusivo: trabalhador poderá prestar serviço para uma empresa de forma exclusiva e contínua sem que se configure o vínculo empregatício.

Home office (Trabalho Remoto): Agora, empresa e trabalhador podem negociar as responsabilidades sobre despesas relacionadas às funções.

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