Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a
existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 600091,
interposto pela FIAT Automóveis S.A., questionando a competência da
Justiça do Trabalho para analisar ação de indenização por herdeiros de
vítimas de acidente de trabalho. A decisão unânime ocorreu no dia 17 de
dezembro de 2009, portanto antes do início do recesso e férias
forenses, período em que não há julgamentos colegiados.No RE, a autora afirma ser da competência da Justiça comum o
julgamento das ações de indenização por danos morais e materiais
decorrentes de acidente de trabalho propostas pelos herdeiros de
trabalhador falecido. Por isso, questiona acórdão da 15ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sustentando violação ao artigo
114, inciso VI, da Constituição Federal. Assevera que a nova redação de tal dispositivo, dada pela Emenda
Constitucional nº 45/04, não ampliou a competência da Justiça do
Trabalho para abranger o julgamento do pedido de indenização por danos
materiais e morais de cunho tipicamente civil, “formulado por terceiros
alheios à relação de emprego havida entre o empregado falecido e a
recorrente”. Alega que essa matéria já foi objeto de vários julgados do
Supremo, em especial do Conflito de Competência nº 7545, apreciado pelo
Plenário da Corte na sessão de 3 de junho de 2009. Para o relator, ministro Dias Toffoli, a questão constitucional
relativa à interpretação do dispositivo (artigo 114, VI, da CF) e à
fixação da justiça competente (especializada ou comum) para processar e
julgar ação de indenização por herdeiros de vítimas de acidente de
trabalho “extrapola os interesses subjetivos das partes e é pertinente
aos demais processos em tramitação e aos que venham a ser ajuizados,
estando caracterizada a repercussão geral”.Assim, Toffoli concluiu pela existência de repercussão geral, voto que foi seguido pela unanimidade dos ministros. Fonte Supremo Tribunal Federal
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