, ,

Reclamação sobre acordo só beneficia autor da ação

·

A 8ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o adiantamento de salário
previsto em acordo coletivo não cumprido só vale para os que reclamarem
na Justiça. Com esse entendimento, um grupo de nove empregados da
Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) teve seu recurso rejeitado
pelo TST. No recurso, eles pretendiam obter direito à incorporação de
um adiantamento salarial concedido pela empresa, no percentual de 90%
dos salários em vigor na época do acordo. O benefício foi dado de
maneira individual a quem ajuizou ações individuais à época. A relatora do caso foi a ministra
Dora Maria da Costa. Com o fundamento de que as provas dos autos não
poderiam ser revistas pela instância recursal, a relatora manteve o
acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A segunda instância trabalhista
esclareceu que a distinção de salários tinha origem em ação judicial
que concedia vantagem de caráter individual, pessoal, ao empregado. “A
situação seria diferente se a vantagem possuísse caráter coletivo, mas
este não é o caso. As ações que obtiveram êxito foram ajuizadas no
interesse particular de cada trabalhador, criando direitos para estes e
não para terceiros.” O TRT concluiu que a decisão judicial não pode ser
estendida, em tese, a pessoas estranhas à relação processual. Ao recorrer ao TST, os empregados
alegaram que houve “tratamento discriminatório e anti-isonômico” da
empresa, e que a questão ia além da mera equiparação salarial. O grupo
de funcionários requereu a incorporação/integração dos 90% aos seus
salários, tal como procedido nos salários de seus colegas, a partir de
fevereiro de 2003.HistóricoO adiantamento se deu por meio de acordo coletivo de trabalho entre a
companhia e a Associação dos Servidores da Terracap – Aster -, em
novembro de 1985, e seria feito em parcelas sucessivas, entre março e
agosto de 1986. O acordo foi aprovado pelo governo do Distrito Federal
e o adiantamento foi formalizado, com o objetivo de minimizar os
efeitos da defasagem constatada pela empresa nos salários de seus
empregados. A Terracap, porém, não cumpriu o que
foi ajustado, e foi alvo de condenações judiciais ao pagamento devido.
Em fevereiro de 2003, a empresa incorporou o adiantamento nos salários
dos beneficiários dessas decisões transitadas em julgado. Mas a
incorporação beneficiou somente aqueles que haviam ingressado com ação,
o que gerou níveis salariais distintos no âmbito da empresa para
empregados ocupantes do mesmo cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do TrabalhoRR-200/2004-019-10-00.4 Fonte Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ir para o conteúdo