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Quinto em xeque

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:12 Escolha da lista do quinto no TJ paulista tem novo impassepor Fernando Porfírio e Gláucia MilicioO
quinto constitucional pode colocar em choque mais uma vez a advocacia e
o Judiciário. O Tribunal de Justiça de São Paulo adiou, nesta
quarta-feira (19/3), a escolha dos nomes de uma das listas sêxtuplas
enviadas pela OAB para preencher três vagas de desembargador.
Desembargadores consideram que a lista “tem problemas” e voltarão a
analisá-la na semana que vem.Das três
listas sêxtuplas encaminhada pela entidade, o TJ votou duas. Na
primeira lista foram escolhidos os advogados Adem Bafti, Erickson
Gavazza Marques e Spencer Almeida Ferreira. Na terceira, os advogados
Edmilson de Brito Landi, Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna e
Otávio Augusto de Almeida Toledo.A escolha
da segunda lista foi suspensa com o argumento de que os 25
desembargadores do Órgão Especial vão fazer, na próxima sessão, uma
avaliação mais profunda dos seis nomes indicados. Os candidatos da
lista são: Luiz Antonio Tavolaro, Luiz Guilherme da Costa Wagner
Junior, Marcos Antonio Benasse, Osmar de Paula Conceição Junior,
Ricardo Nicolau e Tania Lis Tizzoni Nogueira — a última renunciou à
candidatura.A advogada encaminhou carta ao
presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, comunicando a sua
desistência à vaga. Em entrevista à revista Consultor Jurídico,
Tania Lis informou que os motivos são de ordem pessoal e que só vai
relatá-los ao presidente da OAB. Ainda não há informações sobre como se
dará a indicação a partir de agora.“Renunciei
em caráter irretratável e irrevogável. Sou formada há 27 anos e estou
muito satisfeita com a minha carreira. A minha decisão foi bem
pensada”, afirmou — Leia carta de renúncia abaixo.Para
o presidente da OAB-SP, diante da renúncia da advogada, o TJ não poderá
mais votar a lista, já que ela passou a ter apenas cinco nomes. “Para
cumprir os ditames legais, o Tribunal não terá outra alternativa a não
ser encaminhar a lista para a OAB-SP. Como não há previsão no
regulamento para um fato inusitado como este, a Diretoria da Ordem irá
decidir como proceder para recompor a lista”, afirmou D’Urso.Lista recusadaHá
quase três anos, os desembargadores resolveram ignorar uma lista
enviada pela Ordem e fazer uma nova, com os nomes remanescentes de
outras quatro que haviam sido votadas na sessão. Na ocasião, a OAB-SP
alegou que o ato foi inconstitucional.O
Tribunal de Justiça de São Paulo disse que quis prestigiar os mais bem
cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto
daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. O Órgão Especial do TJ
teria se recusado a votar a lista por entender que ela foi feita para
beneficiar preferidos de dirigentes da OAB.Estavam
na lista que provocou a discórdia os nomes dos advogados Acácio Vaz de
Lima Filho e Roque Theophilo Júnior. Os dois foram vetados pelo
Tribunal de Justiça. Os outros advogados integrantes da lista eram Luís
Fernando Lobão Morais, Orlando Bortolai Junior, Paulo Adib Casse e
Mauro Otávio Nacif. Este tentou se candidatar para a nova lista, mas
foi rejeitado na OAB. Foi a sua oitava tentativa de entrar no TJ pela
vaga do quinto. Em duas delas, seu nome não foi escolhido pelo
tribunal. Nas outras seis, pela OAB.A
polêmica da lista rejeitada chegou ao Supremo Tribunal Federal. Os
ministros decidiram que tribunais não poderiam interferir na composição
das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados
indicados ao quinto constitucional. Com base em voto do ministro
Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal
de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela
OAB e a reconstruiu com outros nomes.O
ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista
poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução
fosse “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos
indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador.
O tribunal paulista resolveu justificar e devolveu a lista.A
lista que provocou o atrito entre advocacia e magistratura paulistas
foi a primeira analisada pelos desembargadores na sessão de 19 de
outubro de 2005. Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando
Bortolai Junior, obteve apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois
nulos.Em vez de indicar nomes que sequer
conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais
votados de outras listas. A lista feita pelos desembargadores tinha os
nomes de Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo Ferreira Mendes
(13) e Martha Ochsenhofer (13).Lista superiorO
embate entre advocacia e Judiciário em torno do quinto não se limita a
São Paulo. Os ministros Humberto Gomes de Barros, Luiz Fux, Nancy
Andrighi e Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça,
estudam o que fazer com a última lista sêxtupla que a OAB enviou ao STJ
para preencher a vaga de ministro pelo quinto constitucional. Nenhum
dos candidatos conseguiu votação mínima para ser indicado ao cargo. Os
quatro ministros integram a comissão criada pelo presidente do STJ,
Raphael de Barros Monteiro Filho, para analisar o ofício enviado pela
Ordem ao tribunal.No ofício, a OAB afirma
que o tribunal deve fazer quantas votações forem necessárias até que
três nomes sejam escolhidos e encaminhados ao presidente da República,
a quem cabe escolher um deles. Em reunião feita no dia 18 de fevereiro,
o Conselho Federal decidiu que não vai elaborar nova lista. A OAB
sustenta que os ministros do STJ desrespeitaram o regulamento interno
da Corte, que prevê, no artigo 27, parágrafo 3º, que deverão ser
realizados seguidos escrutínios enquanto os três nomes não forem
escolhidos.Os ministros não quiseram
escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a Corte. A
votação da lista de seis nomes foi feita no dia 12 de fevereiro. Nas
três votações, o candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito
Santo, recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Para ser
indicado o candidato precisa ter pelo menos 17 votos.Na
última tentativa de votação, 19 ministros votaram em branco e nenhum
dos candidatos alcançou o número mínimo de votos. Na primeira votação,
13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15. Foi a
primeira vez em sua história que o STJ rejeita uma lista apresentada
pela OAB.Os ministros tinham duas formas
para não escolher nenhum dos nomes. A primeira seria devolver a lista
de pronto, o que foi cogitado logo que ela chegou ao tribunal. Mas se
considerou que a opção seria traumática demais. A segunda maneira seria
não votar nos candidatos. O que, de fato, ocorreu.Fazem
parte da lista: Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no
último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul
(cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro
votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto
Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí(três votos); e Orlando Maluf
Haddad, de São Paulo.Leia a carta de renúncia da advogadaTANIA
LIS TIZZONI NOGUEIRA, advogada inscrita na Lista Sêxtupla do Quinto
Constitucional da ordem dos Advogados do Brasil, venho perante V. Exa.,
expressar e comunicar minha RENÚNCIA em caráter irrevogável e
irretratável.Ao ensejo solicito ciência
aos exmos desembargadores que compõem o Órgão Especial, e informo que
minha RENÚNCIA é comunicada ao meu órgão de classe na pessoa de nosso
Presidente Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso para quem darei os motivos
pessoais desse ato em caráter reservado. Fonte Direito do Estado.com.br

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