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Prova testemunhal

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:21 Motorista é condenado por ofensa racista a cobradoraO
juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte,
aceitou pedido de uma cobradora contra um motorista de ônibus pela
prática de racismo. Pelos danos morais e psicológicos, ela deve receber
indenização de R$ 20 mil. Cabe recurso.Em
março de 2005, a cobradora ia à fisioterapia para se tratar de uma
doença causada em um acidente. Ao entrar no ônibus, apresentou seu
crachá da BHTrans. No entanto, o motorista disse que o crachá era falso
e a obrigou a pagar a passagem. Ele também não acreditou no documento
de identidade e na carteira de motorista que ela mostrou.A
cobradora pediu então que motorista chamasse a Polícia, mas ele também
negou afirmando que não queria falar com os “cachorros do governo”. Em
seguida ofendeu a cobradora, que é negra, dizendo: “não gosto de preto,
sua macaca”, de acordo com o processo.Saindo
do ônibus, ela foi direto para a delegacia com uma testemunha. Depois
de ouvir o relato, o policial foi atrás do motorista. Ele foi conduzido
então ao Juizado Especial Criminal, onde a testemunha foi ouvida.Belasque
Filho considerou em sua decisão o relato da testemunha. “Não há dúvidas
que o comportamento do empregado da empresa de ônibus atingiu direitos
integrantes da personalidade da cobradora. Fazendo-se presente o
sofrimento humano, a ofensa ao sentido de auto-estima, sem falar,
ainda, na demonstração de desprezo às pessoas da cor negra”, anotou o
juiz.Para ele, “são também responsáveis
pela reparação civil, o empregador ou comitente, por seus empregados,
serviçal e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em
razão dele”. Dessa forma, o juiz condenou a empresa a indenizar a
cobradora em R$ 4.150.O juiz afirma que o
valor da indenização deve compensar realmente a pessoa lesada,
levando-se em conta suas condições pessoais e a extensão e repercussão
do dano. É importante ter em consideração também a capacidade econômica
daquele que ofende, entende o juiz. Para ele, é preciso impedir ainda o
enriquecimento sem causa. Fonte Consultor Jurídico

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