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Procuradores perdem cargo e vão pagar indenização

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Os procuradores de Justiça Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da
Freiria Estevão foram condenados à perda da função pública, ao
pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de multa
civil, correspondente a 20 vezes o valor dos vencimentos que recebem
hoje, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão foi tomada,
nesta quarta-feira (29/7), por maioria de votos, pelo Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de São Paulo. A punição exemplar é inédita na
história do Ministério Público paulista.O colegiado do TJ paulista ainda aplicou a pena de cassação da
aposentadoria de Artur Pagliusi. Os dois respondem Ação Civil Pública
por improbidade administrativa. São acusados de fraudar e frustrar a
licitude de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público,
ocorrido em 1999. Ficaram vencidos os desembargadores Laerte Sampaio,
Barreto Fonseca e Antonio Carlos Malheiros. Cabe recurso aos tribunais
superiores.“O ato dos procuradores de Justiça trouxe indisfarçável dano ao
Ministério Público paulista”, disse o desembargador Walter Guilherme.
Segundo ele, a sociedade se viu golpeada e, por um bom tempo, vai
pairar o descrédito sobre a instituição com respeito a organização de
concursos públicos. “Para mim é doloroso votar desta forma”, concluiu o
desembargador, que foi integrante do Ministério Público e colega de um
dos acusados.A punição exemplar é inédita na história da instituição paulista. Os
dois respondem por violação de sigilo. O motivo seria o vazamento de
informações sobre questões do 81º concurso público de ingresso na
carreira de promotor de Justiça, em 1999. Depois de responder Ação
Penal e serem condenados em primeira instância, os dois enfrentam Ação
de Improbidade Administrativa e outra para a perda do cargo.O concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, quando deveria
acontecer a prova oral. A defesa dos procuradores alegou que a
Procuradoria-Geral de Justiça valeu-se de provas ilícitas, que
a ação era desastrosa e, por isso, deveria ser julgada improcedente.
Estavam inscritos 6,6 mil candidatos. Na prova preambular, 648 pessoas
foram aprovadas e, na escrita, que aconteceu em 12 de setembro de 1999,
163 candidatos foram classificados.O julgamento no TJ paulista começou há três semanas. Os dois
primeiros votos foram pela cassação da aposentadoria de Artur Pagliusi
e a perda da função pública de Roberto da Freiria. A punição ainda
seria acumulada com indenização por danos materiais, morais e multa.
Duas questões foram apontadas pela divergência: se o dano moral é
sanção prevista para o caso e se a perda da função pública abrangeria a
cassação aposentadoria.Após o voto do relator, desembargador Palma Bisson, e do revisor,
Armando Toledo, o julgamento foi suspenso com quatro pedidos de vistas
sucessivos dos desembargadores Laerte Sampaio, Antonio Carlos
Malheiros, Maurício Vidigal e Walter de Almeida Guilherme.A indenização pelos danos materiais, prejuízo que a instituição
suportou com a anulação do concurso e a preparação de novas provas, foi
arbitrada pelo relator em R$ 578,3 mil. Pelo dano moral causado ao
Ministério Público, os procuradores teriam de pagar uma vez mais o
apurado pelo dano material, incluindo correção monetária e juros de
mora.O relator reservava ao procurador Artur Pagliusi mais uma punição: o
pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da
remuneração que recebesse quando da cassação de sua aposentadoria, após
o trânsito em julgado da sentença.A conclusão do julgamento nesta quarta-feira alterou a quantia da
multa, reduzida para 20 vezes o valor do vencimento a partir da
decisão, acrescida de juros e corrigida monetariamente, e estendida ao
procurador de Justiça Roberto da Freiria.O relator e o revisor justificaram suas posições com o fundamento de
que os réus arranharam a fundo e jogaram na lama a imagem de altivez e
probidade do Ministério Púbico paulista. “O ato foi de uma gravidade
absoluta”, disse Bisson. Para ele, não há improbidade mais grave que a
de procurador e promotor de Justiça frustrarem concurso de ingresso na
carreira da instituição encarregada por lei de coibir irregularidades.Em seu voto, Palma Bisson lembrou a imagem da porta de entrada,
muito usada nos discursos de saudação aos novos integrantes da
instituição. A imagem diz que a porta de entrada no MP é alta e
estreita. Estreita para que nela não possa entrar qualquer um, mas os
melhores em qualidade técnica e saber jurídico. “E alta para que os que
ingressarem na instituição o façam de pé, jamais curvados pelo peso das
máculas do caráter humano”, completou Bisson.A divergênciaO desembargador Laerte Sampaio julgou procedente a Ação de
Improbidade Administrativa, mas discordou das sanções aplicadas. Laerte
Sampaio entendeu que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429)
não prevê a pena de cassação da aposentadoria.O desembargador defendeu o procurador de justiça Roberto da Freiria
sobre a perda do cargo, mas com o direito à aposentadoria pelo tempo de
serviço.O vazamentoO chefe do Ministério Público acusa o procurador e o promotor de
vazamento de informações no concurso para promotor de Justiça. Artur
Pagliusi era um dos examinadores e membro da comissão organizadora do
certame. Já Roberto da Freiria, na época, promotor de Justiça, era
professor do Curso Preparatório para as Carreiras Jurídicas da Fundação
de Ensino Eurípides Soares da Rocha. O cursinho funcionava na cidade de
Marília.Segundo a acusação, a fraude começou a ser arquitetada quando
Roberto da Freiria substituiu seu colega Artur Pagliusi nas aulas de
Direito Penal. A troca aconteceu quando este foi nomeado para a banca
examinadora do concurso. O então promotor Roberto da Freiria formou uma
turma especial, composta de oito alunos, que receberiam treinamento
diferenciado e “dicas quentes”. De acordo com a ação, Artur Pagliusi
revelou ao colega o tema que escolhera para a dissertação e entregou os
demais tópicos das perguntas da prova e o assunto da questão prática,
que trataria de roubo e latrocínio em concurso.O vazamento foi descoberto porque em setembro de 1999, às vésperas
do exame, uma das candidatas que fazia parte da classe especial
procurou um juiz de Lins e um promotor de Justiça aposentado para que
eles a ajudassem nas respostas de alguns temas envolvendo matéria de
Direito Comercial. Dias depois, a publicação do conteúdo das provas na
edição do Diário Oficial levantou a suspeita de vazamento.As provas foram anuladas e deu-se início ao procedimento
investigatório para verificar se houve crime ou ato de improbidade. O
Ministério Publicou ouviu uma candidata que confirmou que ela, entre
outras pessoas, havia obtido informações privilegiadas sobre o teor do
exame. O episódio causou indignação nos integrantes da instituição.A candidata alegou ter feito gravações telefônicas com os colegas de
curso e com o procurador e o então promotor de Justiça. Com o início
das investigações, Artur Pagliusi pediu aposentadoria do Ministério
Público e, em depoimento na Procuradoria-Geral de Justiça, negou
qualquer envolvimento com o vazamento de informações.Outro ladoA defesa do procurador Artur Pagliusi sustenta a improcedência da
ação. Diz que seu cliente nunca esteve junto com o então promotor de
Justiça Roberto da Freiria na Faculdade de Marília, especialmente no
dia que antecedeu a prova. Garante que o procurador aposentado jamais
compactuou com a suposta revelação de segredo e sustenta que era
gratuita a alegação de quebra de sigilo.O procurador aposentado argumenta, ainda, que não se pode confiar em
provas ilícitas, retiradas a partir de conversas telefônicas
“traiçoeiramente” obtidas por uma das candidatas. Artur Pagliusi
sustenta que os danos morais são ilegais e indevidos porque o Estado
não é pessoa física capaz de ter sentimentos e, portanto, não pode
ficar abalado moralmente para ter direito a indenização.A defesa de Roberto da Freiria pede a improcedência dos pedidos do
chefe do Ministério Público. Argumenta que não há prova cabal de que os
acusados arriscaram suas carreiras para fazer sigilo em curso
preparatório. O hoje procurador de Justiça aponta sua baterias contra
uma das candidatas a que chamou de “tresloucada ou psicologicamente
perturbada”.A Ação PenalOs procuradores foram acusados de crime praticado por funcionário
público contra a administração pública e violação de sigilo funcional. 
Em 2004, o Tribunal de Justiça julgou a ação procedente e condenou os
dois pelo crime previsto no artigo 325 do Código Penal.Arthur Pugliusi Gonzaga foi condenado a um ano de reclusão, mas a
reprimenda foi substituída por pena de prestação pecuniária destinada a
uma entidade de Marília, no valor de 100 salários mínimos. Roberto da
Freiria Estevão foi condenado a oito meses de reclusão e teve
reconhecida a prescrição da pena. Eles recorreram ao Superior Tribunal
de Justiça.Há recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça,
que tem como relator o ministro Og Fernandes. A defesa pede a reforma
da sentença e a absolvição dos acusados e ainda sustenta falta de justa
causa para a Ação Penal. Fonte Consultor Jurídico

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