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Prisão de estrangeiro deve ser avisada a consulado

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Autoridades devem notificar a prisão de um estrangeiro ao consulado
de seu país, sob pena de o processo ser anulado. Ao decidir a
extradição de um alemão acusado de tráfico internacional de drogas, o
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, fez questão de reforçaro direito do estrangeiro, mesmo reconhecendo que, no caso em questão,
tal regra foi seguida. A decisão a favor da extradição foi unânime.“Torna-se imprescindível que as autoridades brasileiras, na esfera
de procedimentos penais instaurados em nosso país e em cujo âmbito
tinha sido decretada a prisão de súditos estrangeiros, respeitem o que
determina o artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares,
sob pena de a transgressão a esse dever jurídico, imposto por tratado
multilateral, de âmbito global, configurar ilícito internacional e
traduzir ato de ofensa à garantia do ‘due process of law’”, disse o ministro.Em seu voto, ele fez questão de frisar que ao ser preso no país o
estrangeiro tem direito de saber que pode se comunicar com o agente do
consulado e que o consulado tem de ser notificado do fato. Celso de
Mello citou, ainda, entendimento da Corte Interamericana de Direitos
Humanos sobre o assunto. Afirmou que a notificação tem de ser feita no
exato momento em que se fizer a prisão do estrangeiro e antes que ele
preste a primeira declaração às autoridades.“A essencialidade dessa notificação consular resulta do fato de
permitir, desde que formalmente efetivada, que se assegure, a qualquer
pessoa estrangeira que se encontre presa, a possibilidade de receber
auxílio consular de seu próprio país, viabilizando-se-lhe, desse modo,
o pleno exercício de todas as prerrogativas e direitos que se
compreendem na cláusula constitucional do devido processo”, disse.No caso, analisado pelo Supremo, a Alemanha pediu a extradição de um
alemão, acusado de integrar uma quadrilha especializada em transportar,
entre março e outubro de 2007, drogas da América do Sul, principalmente
do Peru e do Brasil, para a Europa.De acordo com a decisão do Supremo, em caso de condenação, a
Alemanha deverá contabilizar o tempo em que o alemão esteve preso no
Brasil. O acusado está preso desde junho de 2008. Os ministros
entenderam que, caso ele responda a processo no Brasil ou cumpra pena
por alguma condenação, somente poderá ser extraditado após o término do
processo ou da pena, a não ser que a expulsão seja conveniente aos
interesses nacionais.A defesa do alemão disse que Polícia descumpriu regra da Convenção
de Viena sobre Relações Consulares, que garante assistência consular ao
preso. Os ministros rejeitaram a alegação. O ministro Joaquim Barbosa,
relator do caso no STF, afirmou que as autoridades policiais
brasileiras comunicaram a prisão em flagrante do alemão a agentes
consulares e lhe deram direito de contratar um advogado para
representá-lo.Clique aqui para ler a decisão.Ext 1.126 Fonte Consultor Jurídico

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