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Por unanimidade, STF decreta fim do nepotismo nos 3 Poderes

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:33 Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem,
por 9 votos a 0, proibir a prática do nepotismo no Executivo, no
Legislativo e no Judiciário, no âmbito da União, dos Estados e dos
municípios. Os ministros resolveram editar uma súmula vinculante, que
deve ser seguida por todos os órgãos públicos, estabelecendo que é
proibida a contratação de parentes de autoridades e funcionários para
cargos de confiança no serviço público. Dos 11 ministros, apenas
Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam presentes à sessão.O
STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita a Constituição,
que prevê que a administração deve zelar pela legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a
Carta já estabelece esses princípios para o serviço público, não é
necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.”A
nomeação de parentes para cargos que não exigem concursos fere o
princípio da impessoalidade. Prevalece o popular QI – quem indica”,
afirmou durante o julgamento o relator do caso no STF, ministro Ricardo
Lewandowski. Hoje, o STF deverá aprovar a redação da súmula vinculante,
que será a 13ª editada pelo tribunal. Deverão ser poupados da proibição
os parentes que ocupam cargos de governo, como ministros de Estado e
secretários nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios.O
STF terá de definir, ainda, se está proibido o nepotismo cruzado –
quando, por exemplo, um parlamentar emprega filho de integrante do
Judiciário que, em retribuição, emprega um familiar do político em seu
gabinete.Lewandowski apresentou ontem a seus colegas uma
proposta de redação da súmula. Todos os ministros vão analisar, sugerir
mudanças e o texto final deverá ser aprovado hoje. Ele estabelece que
“a proibição do nepotismo na administração direta e indireta em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios
contidos no artigo 37, caput, da Constituição”.O relator
explicou que o STF terá de definir na súmula qual é o grau de
parentesco que impede a contratação. Uma resolução do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), cuja constitucionalidade foi confirmada ontem pelo
STF em outro julgamento, proíbe a contratação de parentes até o 3º
grau. Mas há uma lei que estabelece a vedação até o 2º grau.”O
Supremo definiu que a própria Constituição veda o nepotismo, que não
precisa de lei”, explicou Lewandowski após o julgamento. Segundo ele, a
nomeação dos parentes permite que “o interesse privado prevaleça sobre
o interesse coletivo”. Se houver algum caso de desrespeito à súmula,
ele poderá ser informado diretamente à Corte.O STF tomou a
decisão de proibir o nepotismo durante julgamento de recurso em que era
discutida a nomeação do irmão do vice-prefeito de Água Nova, no Rio
Grande do Norte. Ele foi contratado para motorista do vice-prefeito.
Ontem o tribunal também analisou a situação de outro parente, que foi
nomeado para o cargo de secretário de Saúde do município. O tribunal
resolveu que nesse caso, como se trata de cargo político, não há como
proibir a nomeação.”Há uma posição consensual da Corte no que
se refere à incidência da vedação do nepotismo na administração pública
direta ou indireta em qualquer dos Poderes independentemente de lei
formal, uma vez que essa cláusula decorre de postulados fundados na
Constituição”, resumiu o ministro decano do STF, Celso de Mello. “O
nepotismo é um desrespeito aos atos republicanos e à ordem
constitucional.”Em outra decisão tomada ontem, o STF concluiu
de forma unânime que é constitucional uma resolução de 2005 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu o nepotismo no Judiciário. A
norma vedou a nomeação para cargos de confiança, chefia, direção e
assessoramento de parentes de juízes e servidores em até terceiro grau
que não são concursados. O STF tomou a decisão ao julgar uma ação
proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).Para
o relator da ação da AMB, ministro Carlos Ayres Britto, a tese do
tribunal é de que o nepotismo não deve existir em nenhum dos Poderes.
“Nós deixamos ainda mais claro, ainda mais explícito que o nepotismo é
proibido em toda a administração pública brasileira. Em qualquer
administração, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios”, disse. “É a
confirmação de que não vale mais confundir tomar posse no cargo com
tomar posse do cargo. Como se fosse um feudo, uma propriedade privada,
um patrimônio particular.”

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