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Plenário deve analisar liminar sobre planos econômicos

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Por considerar não ser a matéria de caráter urgente que requeira sua
interferência, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Gilmar Mendes, remeteu de volta à Procuradoria Geral da República, para
oferecimento de parecer, a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 165, em que a Confederação Nacional do Sistema
Financeiro (Consif), pede a suspensão, em caráter liminar, de qualquer
decisão judicial que tenha por objeto a reposição de alegadas perdas
decorrentes dos planos de estabilização econômica conhecidos como
Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, editados no
período de 1986 a 1991, até que o STF unifique a jurisprudência a eles
concernente.O despacho do presidente da Suprema Corte, com data de ontem (09),
mantém decisão tomada em 12 de março deste ano pelo relator da ação,
ministro Ricardo Lewandowski, que negou liminar pleiteada pelo Consif,
deixando a matéria ser decidida no mérito, pelo Plenário do STF. Era a
reconsideração desse despacho que o Consif pleiteava, pedindo que
fossem levados em conta dados fornecidos pelo Banco Central (BC).O Plenário da Corte retoma suas atividades no dia 3 de agosto.
Entretanto, como a ADPF foi encaminhada a Procuradoria-Geral da
República, até o seu retorno, não há previsão de data para o julgamento
do pedido de liminar.O presidente do STF, no entanto, observou que se trata, na verdade,
dos mesmos elementos apresentados por ocasião do pedido de ingresso do
BC no feito como amicus curiae (amigo da corte), este deferido pelo
relator.Ao negar o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski
afirmou: “Em uma primeira análise dos autos, entendo que os requisitos
que ensejam a concessão da medida liminar não se encontram presentes.
Por tal motivo, entendo ser conveniente evitar que um câmbio abrupto de
rumos acarrete prejuízos aos jurisdicionados que pautaram suas ações
pelo entendimento jurisprudencial até agora dominante. Também não está
presente o periculum in mora (perigo na demora) da decisão a respeito”.ConstitucionalidadeAo propor a ação, em 5 de março deste ano, a Consif pediu “o
reconhecimento da plena constitucionalidade dos referidos planos, os
quais, interpretados conforme a Constituição, devem incidir em todas as
relações jurídicas, sem qualquer violação a atos jurídicos perfeitos ou
direitos adquiridos”.Segundo ela, estariam em curso, na Justiça estadual e federal, mais
de 550 mil ações, entre processos individuais e coletivos, reclamando o
pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança.ControvérsiasNa petição inicial, a Consif sustenta que ainda há, no Poder
Judiciário, “acendrada controvérsia acerca da necessária concordância
prática entre o caráter inequivocamente institucional e o exercício do
poder monetário estatal com sede constitucional e o alcance de
cláusulas de indexação em relação às quais tem sido alegada a
existência de direito adquirido e do ato jurídico perfeito”.Alega, também, que o custo potencial das ações que tramitam na
Justiça ou ainda poderão ser propostas, questionando esses planos,
“monta a mais de R$ 180 bilhões, dos quais R$ 35 bilhões somente
relativos à Caixa Econômica Federal (CEF)”. E esse valor, observa,
corresponde a cerca de três vezes o patrimônio daquela instituição.Já quanto às demais instituições financeiras que operam com
caderneta de poupança, essas perdas potenciais representariam 45% do
seu patrimônio líquido. Entre essas instituições estariam os bancos
públicos – Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (BASA) e Banco do
Nordeste do Brasil (BNB).A entidade afirma pretender evitar lesão a artigos da Constituição
Federal (CF) que digam respeito a direitos adquiridos, ao controle da
moeda e do crédito pelo Banco Central e à autoridade do Congresso para
votar leis que se refiram a esses assuntos. Fonte Supremo Tribunal Federal

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