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Plantão do IR

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 16:11 Perguntas e respostas sobre declaração de Imposto de RendaUma
pessoa física adquire um veículo no ano de 2005 e aliena no
ano-calendário de 2007, pelo valor de R$ 55 mil, obtendo um ganho de R$
10 mil. Este ganho é tributável?Sim, a
pessoa física que apurou o ganho na alienação do veículo no
ano-calendário de 2007, de R$ 10 mil, pelo fato do valor da alienação
ter sido superior a R$ 35 mil, o ganho é tributável à alíquota de 15%,
e o referido imposto foi devido seu recolhimento até o último dia útil
do mês subseqüente ao mês em que efetuou a alienação no código 4600.A
pessoa física que entregou a Declaração de Ajuste Anual referente ao
ano-calendário de 2007 pelo modelo simplificado e deseja retificar,
poderá entregar a declaração retificadora, pelo modelo completo?Como
regra, a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração
originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Deve conter
todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto
aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem
adicionadas, se for o caso. Só é permitida a retificação da declaração
visando a troca de modelo até o prazo de entrega da declaração —30 de
abril.Como declarar empréstimos efetuados a empresa?Os
empréstimos feitos devem ser informados na declaração de bens e
direitos, no código 51. Os juros recebidos por ocasião do pagamento do
empréstimo são tributados exclusivamente na fonte pela pessoa jurídica
tomadora do empréstimo.O imposto
referente a aluguel de imóvel possuído em condomínio ou em decorrência
da sociedade conjugal foi pago em nome de um dos proprietários. Pode o
outro proprietário compensar em sua declaração o valor do imposto pago
sobre sua parte?No caso de propriedade
em condomínio, cada condômino tributa a parcela do rendimento que lhe
cabe, mas somente aquele em cujo nome foi efetuado o recolhimento pode
compensar o imposto em sua declaração, a não ser que seja retificado o
Darf (carnê-leão) ou a Dirf (no caso de fonte). No caso de propriedade
em comum em decorrência da sociedade conjugal, o imposto pago por um
dos cônjuges ou retido na fonte pode ser compensado meio a meio,
independentemente de quem o tenha pago ou sofrido a retenção.
Opcionalmente, o imposto pode ser compensado pelo total na declaração
de um deles, desde que tribute a totalidade dos rendimentos comuns.Quando
o cônjuge não apresenta declaração, por estar desobrigado, e não consta
como dependente na declaração do contribuinte, como preencher o quadro
Informações da Declaração do Cônjuge?Ainda
que o cônjuge esteja desobrigado da apresentação da Declaração de
Ajuste Anual, esse quadro deve ser preenchido com o resultado da
seguinte operação, em relação aos rendimentos do cônjuge, quando este
não consta como dependente na Declaração de Ajuste Anual do
contribuinte: rendimentos tributáveis + rendimentos isentos e
não-tributáveis + rendimentos sujeitos à tributação exclusiva – imposto
pagoAs perguntas foram respondidas pelo Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Fonte Direito do Estado.com.br

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