Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 18:27 É abusiva a cláusula contratual que exclui
de cobertura securitária a utilização de material importado, quando
este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo
plano de saúde e não exista similar nacional. Com esse entendimento, a
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso
especial interposto pela Assistência Médica de São Paulo S/A Blue Life.Segundo os autos, D.J.T.C. foi submetida à cirurgia de urgência
conhecida como “embolização de aneurisma cerebral” com a utilização de
material importado, que não se deu por escolha da paciente e sim pela
inexistência de similar no mercado nacional. A seguradora argumentou
que o artigo 7º do contrato assinado com a paciente exclui da cobertura
o uso de materiais importados em cirurgias cobertas pelo plano de
saúde. Por unanimidade, a Turma manteve a decisão do Tribunal de Justiça de
São Paulo que considerou abusiva a cláusula contratual que exclui da
cobertura o uso de material importado em todas as circunstâncias, por
contrariar o bom senso e a boa-fé do consumidor. Segundo o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, as normas do
Código de Defesa do Consumidor se sobrepõem às cláusulas contratuais
limitativas ou excludentes dos riscos que configuram abuso. Para ele,
tal incidência afronta qualquer dispositivo legal ou constitucional,
ainda mais quando se cuidou de cirurgia de urgência em que não houve
opção para a paciente por sua não-realização ou pelo não-emprego do
material. O ministro destacou, em seu voto, que a Terceira Turma já declarou a
nulidade de cláusula limitativa de cobertura quando o contrato prevê
intervenção cirúrgica e que, em tal situação, a seguradora não pode
fugir à cobertura do custo do material importado necessário ao êxito de
procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. O ministro Humberto Gomes de Barros reconheceu que precedente da
Corte admite a possibilidade da limitação de direitos do consumidor em
contratos de seguro-saúde quando a cláusula contratual é expressa e de
fácil compreensão, mas ressaltou que, neste caso, o Tribunal local
acertou em sua decisão. Fonte Direito do Estado.com.br
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