Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 19:13 O relator da Petição (PET) 3388, ministro Carlos Ayres Britto, do
Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu ontem (28) o parecer da
Procuradoria Geral da República sobre a questão da demarcação da área
indígena Raposa Serra do Sol. O documento, redigido pelo
vice-procurador, Roberto Gurgel, e aprovado pelo procurador-geral,
Antonio Fernando Souza, considera “plenamente regular” a demarcação da
reserva.A petição – uma Ação Civil Pública – foi ajuizada no Supremo em
abril de 2005 pelo senador Augusto Botelho (PT-RR), pedindo a anulação
da portaria do Ministério da Justiça, homologada por decreto
presidencial, em 2005, que estabeleceu a demarcação. A PET 3388 é uma das ações principais, citadas pelo relator no
julgamento da Ação Cautelar (AC) 2009, quando o STF suspendeu a
operação da Polícia Federal para retirada dos não-índios da região. No
julgamento dessa ação, o STF vai se pronunciar, no mérito, sobre a
legalidade da demarcação.Para a PGR, se a demarcação como está oferece algum risco à
soberania nacional, conforme alegado na ação, este tem de ser eliminado
sem sacrificar o direito dos povos indígenas. O parecer conclui no
sentido de que todas as fases que resultaram na demarcação e na
homologação da Raposa Serra do Sol respeitaram os procedimentos
exigidos pela legislação e seguiram “consistente estudo antropológico”.Agora, o ministro Ayres Britto vai elaborar seu voto e só então
pedir dia para julgar a ação, que ainda não tem data para ir a Plenário. Fonte Supremo Tribunal Federal
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