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Opinião anônima

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Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 13:49 Radialista não é responsável por acusação de ouvinteA
Rádio Difusora Vale do Itajaí (SC) e o radialista Rubens Menom se
livraram de pagar uma indenização por danos morais a Saule Bernardini,
que se sentiu caluniado por uma ouvinte anônima. A decisão foi tomada
pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina.Segundo o autor da ação, a rádio
é responsável por conceder aos ouvintes espaço para se manifestarem ao
vivo sem qualquer controle prévio. Já o radialista e a rádio argumentam
que Bernardini exerce cargo público e assim está sujeito a críticas.
Além disso, lembraram que é impossível controlar a opinião dos ouvintes
em um programa ao vivo.Após ler a
transcrição do programa, o desembargador substituto Jaime Luiz Vicari,
relator do caso, ressaltou que Menom agiu com extrema cautela e
profissionalismo ao perguntar diversas vezes se a ouvinte teria provas
da denúncia.Em nenhum momento o radialista
concordou com as acusações e chegou, inclusive, a pedir para conversar
com a ouvinte fora do ar. Para o juiz, portanto, não houve conduta
ilícita dos apelados.A ouvinte foi
identificada e ouvida em sindicância instaurada para apurar suas
acusações. “Querer um controle prévio das palavras que serão proferidas
por um ouvinte, num programa ao vivo, é impossível: o livre-arbítrio é
incontrolável. A outra solução seria proibir esse tipo de programa, o
que não se coaduna com os princípios de nossa República”, finalizou
Vicari. Fonte Consultor Jurídico

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