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Obra de restaurante em quebra-mar na praia de São Vicente (SP) deve ser demolida

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:31 Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a proibição de exploração de restaurante construído sobre molhe na Praia do Gonzaguinha, município de São Vicente, no litoral paulista. Um recurso especial pretendia rever a decisão judicial que determinou a demolição da obra e a preservação do molhe, mas a Primeira Turma não atendeu ao pedido. A decisão baseou-se em voto do relator, o ministro José Delgado. Ele concluiu que alguns argumentos jurídicos levados ao STJ pelo Município de São Vicente não foram analisados na segunda instância, o que impede a apreciação no STJ. Além disso, o ministro Delgado constatou que seria necessário reexaminar fatos para verificar se a obra lesa ou não o patrimônio público. A decisão foi unânime. Inicialmente, a ação popular foi proposta por um advogado com o objetivo de anular a Lei Complementar municipal 63/94, pela qual foi autorizada a criação de pólos turísticos mediante a urbanização dos molhes na Praia do Gonzaguinha, por meio de concessão administrativa de uso de bem público. Houve licitação, e o vencedor iniciou a construção de um restaurante sobre os molhes. O autor da ação afirmou que o artigo 6 da lei que autorizou a obra ultrapassaria os limites do interesse público. O Ministério Público estadual e a União ingressaram na ação. Foi pedida a declaração de nulidade do contrato administrativo, a reconstrução do local do empreendimento e o ressarcimento dos danos. A Justiça federal concedeu liminar interditando o estabelecimento construído. Em primeira instância, o pedido foi aceito, desconstituindo-se o contrato por ser nulo e determinando o retorno das coisas à situação em que se encontravam antes da realização das obras. Os réus (município e concessionários) ainda foram condenados ao ressarcimento dos prejuízos causados, a serem apurados em execução. Houve recurso, mas, na segunda instância, a decisão foi mantida, apenas se aumentando os honorários advocatícios. Coordenadoria de Editoria e Imprensa Fonte Superior Tribunal de Justiça

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