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OAB-SP aponta desrespeito à regra de carga-rápida

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Depois de receber reclamações de advogados, o
presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz
Flávio Borges D’Urso, notificou o corregedor-geral da Justiça paulista
quanto ao suposto descumprimento, por parte dos juízes estaduais, da
regra que permite a carga rápida dos autos por uma hora.D’Urso oficiou o corregedor-geral, desembargador Ruy Pereira Camilo,
solicitando que seja expedido um comunicado a todos os juízes do estado
para que observem em seus cartórios a aplicação da Lei 11.969/09,
sancionada no último dia 6 de julho. A lei regulamenta a retirada de
autos dos cartórios judiciais pelos advogados pelo prazo de uma hora
para consultas ou extração de cópias, práticas essas necessárias ao
trabalho dos advogados e estagiários em todos os cartórios.“Apesar de lei já estar em vigor, a OAB-SP recebeu algumas
reclamações de advogados que ainda encontraram dificuldades para obter
cópia dos autos em alguns cartórios que desconheciam a nova regra, o
que vem gerando uma burocracia desnecessária tanto para o advogado
quanto para o jurisdicionado”, afirma D’Urso.Para o presidente da OAB-SP, um comunicado da Corregedoria do
Tribunal de Justiça de São Paulo levará à aplicação efetiva do
procedimento. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP. Fonte Consultor Jurídico

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