O cliente nem sempre tem razão: direitos que o consumidor não tem

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direito do consumidor

O Brasil tem uma das melhores leis a favor do consumidor do mundo, por conta disso, alguns consumidores exageram e deduzem alguns direitos que não são amparados pela lei. Você sabe quais são eles? Confira aqui.

1 – Troca

Nem todas as trocas são válidas, elas são obrigatórias somente quando o produto apresenta defeito. Portanto, quando for comprar presente, é necessário confirmar se a loja aceita a troca e quais são as exigências. Normalmente, por cordialidade, as lojas trocam os produtos mediante apresentação da etiqueta.

2 – Produto com defeito

As trocas de produtos com defeito não são feitas de forma imediata como muita gente pensa. Amparados pelo Código do Consumidor, o lojista tem o prazo de 30 dias para que o produto seja reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou caso o produto continue com defeito pode ser feita a troca ou pedir a devolução do dinheiro.

3 – Arrependimento da compra

Existe um prazo de arrependimento de compra que, normalmente, é de 7 dias. Porém, vale somente quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo) ou casos em que não é possível ver o produto de perto no momento da compra.

4 – Cheque ou cartão

Nenhum comércio é obrigado a aceitar cheque ou cartão, somente se o estabelecimento deixar essa informação explícita ao cliente.

5 – Compra de pessoa física

O Código de Defesa do consumidor não se aplica em comprar de pessoa física (comprar um produto de um amigo, por exemplo). A caracterização de consumo só existe entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se não houver um entendimento e acerto entre as partes.

6 – Receber em dobro

É certo que quando existe cobrança indevida, o consumidor tem direito ao ressarcimento em dobro. Porém, fique atento: esse valor corresponde somente ao valor que foi cobrado a mais e, não, do valor total do produto, como muitas pessoas pensam.

7 – Preço menor

Em produtos que possuem mais de um preço, o menor prevalece. Por outro lado, isso pode variar, quando existe falha na exposição. Por exemplo, um smartphone de R$ 1.000 por R$ 10,00. Nesse caso, não houve má fé, que é quando o lojista tenta atrair o cliente utilizando artifícios.

8 – Dívidas

As dívidas antigas não “caducam”. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por 5 anos e sair, porém, podem ser cobradas normalmente.

9 – Planos de Saúde

Os planos de saúde são obrigados a cobrir somente o que consta no contrato. É preciso analisar a cobertura do contrato e no rol de procedimentos obrigatórios fixados pela ANS (Agência Nacional de Saúde).

10 – Seguradora

Caso tenha problema com seu carro, é aconselhável acionar a seguradora que seguirá os procedimentos. Chamar o guincho, nesses casos, pode atrapalhar o processo.

11 – Eletrodoméstico queimados

Caso tenha um eletrodoméstico devido à oscilação de energia em casos de temporais, você pode mandá-lo ao conserto e depois apresentar a conta para a empresa de energia. Porém, para ter esse direito, é necessário fazer orçamentos em mais de dois locais, apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para, somente depois, formalizar o pedido de ressarcimento.

12 – Identidade

Algumas pessoas ficam ofendidas quando o comerciante solicita o documento de identidade no final da compra. Esse ato é legal, pois é feito para evitar fraude.

13 – Produtos na promoção

Caso tenha comprado um produto com preço promocional e que apresentou defeito, você pode trocá-lo pelo mesmo valor que a loja recebeu e não pelo custo cheio que o produto tinha anteriormente.

14 – Cheque especial

Os bancos podem cancelar ou diminuir o limite do cheque especial sempre devendo comunicar prévia e expressamente essa decisão ao correntista. Isso porque o valor colocado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e fica a critério do banco escolher o valor oferecido.

15 – Bares e casas noturnas

Bares e casas noturnas podem cobrar o couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo.

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