A presidente Dilma Rousseff sancionou na última segunda-feira (16) o novo Código de Processo Civil em cerimônia no Palácio do Planalto. As alterações entrarão em vigor no prazo de um ano e o documento será publicado na íntegra no Diário Oficial da União.
O texto aprovado pelo Congresso no final do ano passado pode ter trechos suprimidos por meio de vetos, que serão analisados por senadores e deputados que podem mantê-los ou rejeitá-los.
Segundo a presidente Dilma, a sanção é um momento histórico, pois o novo Código de Processo Civil nasce da busca de identidade entre o fato social, a sociedade e a prática jurídica e ao conseguir alcançar a solidez da democracia brasileira.
Rousseff ressaltou o caráter mais popular e moderno do novo CPC que, para ela, privilegia a garantia do amplo direito de defesa e garantia do contraditório, duração razoável do processo legal e eficácia das decisões tomadas pela justiça. Além disso, dará mais agilidade à Justiça por determinar que os tribunais possam dar a mesma resposta a demandas que tratam da mesma questão jurídica, permitindo que causas semelhantes tenham uma solução mais rápida.
O texto aprovado no final de 2014, altera a legislação em vigor desde 1973. Com efeitos no cotidiano do brasileiro, as mudanças sancionadas ao CPC visam acelerar o andamento das ações judiciais do país.
Conforme o relator da proposta na Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o novo código é fruto de um debate e de um consenso no parlamento. Afirmou ainda que é inaceitável o pedido de intervenção militar, pois foi conquistado um regime de negociação, de debate.
A reforma foi elaborada por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, antes de ser submetida aos congressistas e a discussão durou 5 anos.
Fux ressaltou durante a cerimônia que o novo código foi criado com grande participação da sociedade, uma vez que mais de 100 audiências públicas foram realizadas que contou com a participação de mais de 80 mil sugestões e apoio do mundo acadêmico e jurídico.
Agilidade
De acordo com os congressistas, a principal mudança no código é acelerar a tramitação dos processos na Justiça. As causas passam a ser julgadas em ordem cronológica, evitando que as antigas fiquem sem análise.
Além disso, o novo CPC reduz recursos no Jurídico, o que deve diminuir o tempo de julgamento das ações pela metade, como o fim dos embargos infringentes cíveis (tipo de recurso que discute um julgamento que não é unânime).
O código fixa o pagamento de multas de até 20% do valor da causa se ficar comprovado que os recursos apresentados tinhamapenas o intuito de protelar a decisão final, o que agiliza o processo.
O texto cria também o “instituto de resolução de demandas repetitivas”, que estabelece um sistema para que ações iguais sejam decididas de uma só vez, para tentar desafogar o Jurídico. Se o juiz entender que uma decisão vale para outras causas, ela será estendida às demais.
O novo código permite ainda que ações individuais sejam transformadas em coletivas, se o seu efeito atingir um número maior de pessoas.
Divórcio
Foi incluído no novo CPC, pelos congressistas, o novo mecanismo já previsto no Código Civil que facilita o divórcio de casais.
Uma alteração na Constituição, em 2010, acabou com a regra que estabelecia o divórcio, apenas 1 ano depois da separação formal ou após 2 anos da separação, de fato (quando o casal deixa de viver junto). Os casais ficam com a opção de escolher a separação ou partir diretamente para o divórcio.
A reforma também amplia mecanismos de conciliação para que os envolvidos cheguem a um entendimento em audiências e fica prazos estabelecidos para que os processos sejam contados em dias úteis.
Férias
Entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, não haverá contagem de prazo para os processos, o que permite aos advogados saírem de férias sem o risco de perda de prazos. A mudança não suspende o funcionamento dos tribunais, nesse período.
Há ainda impedimento para juízes analisem causas defendidas por escritórios de advocacia que tenham, entre os membros, parentes até terceiro grau dos magistrados.
Com informações: Folha
Deixe um comentário