No Estado do Paraná, um funcionário do frigorífico da Sadia ganhou o direito à rescisão indireta do seu contrato de trabalho. O empregado desenvolveu uma doença por desempenhar as suas funções na empresa, alegando condições inadequadas e que, mesmo a empresa tendo conhecimento de seu problema de saúde, não fez a adequação em seu ambiente de trabalho, por isso entrou com um processo contra a empresa.
O trabalhador, que era operador de produção, cuja atividade diária realizada era manusear cargas de 1 kg a 16 kg, em pé e em ambiente inadequado, realizando cerca de 1080 flexões no ombro para a execução da mesma. Consequentemente, adquiriu ao longo de 10 anos de trabalho uma doença no ombro esquerdo, conhecida como tendinopotia do supraespinhoso. Essa doença provocou incapacidade temporária para o desempenho de sua função.
De acordo com o processo, não houve melhora nas condições ergonômicas nem mesmo após o agravamento da doença. O Juiz do processo, Fabrício Sartori, concluiu, com base na prova pericial, que a causa da doença do funcionário foi o ambiente e as condições de trabalho inadequadas em que ele era exposto.
Além disso, o funcionário tem direito a receber as verbas rescisórias previstas para um empregado que é despedido sem justa causa, a multa por rescisão contratual correspondente aos 40% sobre o saldo do seu FGTS. A Justiça sentenciou a empresa a pagar uma indenização no valor de R$ 6.000,00 ao funcionário. A empresa empregadora ainda poderá recorrer da decisão.
Com informações: Âmbito Jurídico
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