De acordo com a 12ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, o município de Carapicuíba (SP) foi condenado a indenizar em R$ 20 mil um homem que teve o carro arrastado em enchente. O entendimento da decisão foi que “é do Município o dever de manter as vias públicas em condições de segurança para o tráfego e de adotar medidas pertinentes de prevenção sempre que algum fator de risco se apresentar para os usuários”. No evento, a motorista faleceu e o passageiro contraiu leptospirose.
Segundo informações, o carro onde o homem estava, acompanhado de uma colega de trabalho, trafegava por uma rua da cidade, quando foram surpreendidos por uma forte tromba d’água, que arrastou o veículo para dentro de um córrego de água corrente e esgoto. A motorista acabou falecendo e o homem jogado para fora do veículo, onde foi resgatado por populares.
Após o ocorrido, o homem entrou com uma ação contra o município, pois foi diagnosticado com leptospirose devido ao contato direto e ingestão de água contaminada.
Em sua defesa, o município argumentou responsabilidade do autor, por se arriscar de sair em meio à tormenta, e que as chuvas que caíram naquele mês castigaram o Estado todo, não só o município.
Por outro lado, para o relator, desembargador Edson Ferreira, as fotografias demonstraram a precária barreira de contenção existente no local e a falta de limpeza das ruas e bocas de lobo, o que dificulta o escoamento das águas, caracterizando descumprimento do dever da municipalidade em adotar providências para evitar acidentes.
A decisão foi unânime.
Confira a decisão.
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