, ,

Ministério Público não pode fazer sustentação oral como parte

·

O Ministério Público (MP) não deve fazer sustentação oral como parte,
sendo representado, como parte pública autônoma, pelo
subprocurador-geral da República presente nas sessões de julgamento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada pela maioria
dos ministros da Primeira Seção do Tribunal durante o julgamento de
mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF)
contra ato do ministro de Estado da Justiça. A questão foi
levantada pelo ministro Hamilton Carvalhido, que se opôs à sustentação
oral, na condição de parte, do subprocurador-geral da República Aurélio
Virgílio Rios. Para o ministro Carvalhido, não se deve admitir a
sustentação do MP que já atua como custus legis na sessão de
julgamento. “Ninguém ignora qual é a qualidade do ilustre
membro do MP na tribuna nem a do ilustre membro do MP que se senta à
direita da presidência. Em matéria criminal, o MPF, ainda quando o
autor da ação penal, se sustentasse, certamente levaria à nulidade do
processo”, afirmou o ministro. O ministro Teori Albino
Zavascki também salientou a sua dificuldade em admitir que o MP, em um
mesmo processo, pronuncie-se duas vezes. “Ainda que possa haver uma
opinião diferente de órgãos específicos do MP, não posso esquecer o
princípio da unidade do MP. Em um mesmo processo, a palavra de um
membro do MP vincula o órgão, não vincula um membro”, disse. Posição contráriaO
representante do MPF, subprocurador-geral da República Moacir Guimarães
Moraes Filho, divergiu do entendimento do ministro Carvalhido. Para
ele, neste caso, é legítima a representação de um procurador que
sustente a tese defendida como parte de interesses metaindividuais
colocados no mandado de segurança. O ministro Humberto Martins
também defendeu a independência do MP. Segundo ele, não há óbice se o
MP for o impetrante da ação e fizer a sustentação oral na defesa com
relação a sua atuação, até para justificar o porquê da impetração. Os
ministros Herman Benjamim e Mauro Campbell Marques acompanharam o
entendimento do ministro Humberto Martins, considerando que as posições
são díspares. Os ministros Eliana Calmon, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Benedito Gonçalves acompanharam o ministro Hamilton Carvalhido. Fonte Superior Tribunal de Justiça

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo