No dia 16 de julho, Mayara Petruso foi condenada a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão por publicar mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos em sua conta no Twitter. A estudante confessou ter publicado a seguinte mensagem:
“Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado”.
Em sua defesa, Mayara alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições à presidência da República em 2010, quando seu candidato (José Serra) perdeu para Dilma Rousseff devido ao expressivo resultado dos nordestinos.
De acordo com Henrique Mariano, presidente da OAB de Pernambuco, a condenação servirá de exemplo e terá um efeito pedagógico para todos os usuários de redes sociais. “Há um falso entendimento de que essas redes são comunidades à margem da lei, mas não [são]. O autor de qualquer mensagem ofensiva à dignidade de outrem deve ser responsabilizado. A decisão da Justiça Federal alerta as pessoas para o fato de que elas são responsáveis, sim, por suas postagens.”, afirmou.
Segundo o presidente, quando a estudante postou a mensagem ofensiva à dignidade, revestida de cunho preconceituoso e discriminatório contra os nordestinos, ela ofendeu toda uma coletividade.
Na época, a OAB-PE ofereceu notícia-crime no MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo), denunciando Mayara pela prática do crime de racismo. Com base nisso, o MPF decidiu investigar o caso, culminando com a condenação da última quarta.
Baseada na Lei n.º 7.716/89, o MPF (Ministério Público Federal), a juíza expôs a gravidade da situação:
“Reconheço que as consequências do crime foram graves socialmente, dada a repercussão que o fato teve nas redes sociais e na mídia […]. O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo [intenção].”
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