Nesta quarta-feira (24), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, classificou como um “ato de violência inominável” a diligência de busca e apreensão realizada no escritório do advogado Marcos Vervloet Dessaune, pela Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE), e declarou que a Seccional tomará as medidas judiciais cabíveis. Uma primeira providência será apresentar denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pela manhã, membros da Comissão de Prerrogativas da Ordem conseguiram impedir a diligência, pois o mandado expedido pela 1ª Vara Criminal de Vila Velha era genérico, em clara infração das prerrogativas profissionais do advogado. De tarde, outro mandado foi expedido e, apesar de ser considerado igualmente genérico no que toca ao objeto da busca, todos os instrumentos de trabalho do advogado foram apreendidos.
O presidente da OAB-ES esteve pessoalmente na delegacia para garantir que todos os equipamentos fossem devidamente lacrados. No início da noite, durante a reunião ordinária mensal do Conselho Seccional, Homero Mafra fez um relato dos fatos ocorridos ao longo do dia e destacou, indignado, que a busca e apreensão foi realizada a partir de “uma carta anônima”.
“Admitir que carta anônima possa dar ensejo à busca e apreensão seja contra quem for, mais ainda contra advogado, é dizer que Estado de Direito não existe, é dizer que a Constituição da República não existe, é dizer que nós estamos submetidos aos príncipes do Poder Judiciário, é negar tudo que levamos tanto tempo para construir. Isto é de uma insensatez absoluta, é a certeza de que a máquina se coloca a serviço de interesses que não são os melhores.”, declarou.
O presidente Homero Mafra também relatou o questionamento feito por um jornalista sobre uma possível omissão da Ordem em relação a fatos relacionados ao advogado Marcos Dessaune, conforme sustentou o juiz responsável pela expedição do mandado:
“A Ordem não deve satisfação a juiz, deve satisfação aos advogados. A Ordem só aceitará deixar de fazer isso no dia que deixar de ser Ordem e no dia que houver uma intervenção e um juiz vier a dirigir a Ordem. Enquanto a Ordem continuar sendo a Ordem dos Advogados, aqui não há espaço para magistrado perseguir advogado. Se há problemas entre eles, que resolvam nas esferas judiciais competentes e cabíveis, mas sem truculência, sem violar prerrogativas e respeitando os direitos dos cidadãos. É inaceitável que os magistrados utilizem a máquina do Estado para buscar arquivos pessoais de advogados. No momento em que a civilização construiu o Poder Judiciário, construiu para que a solução de conflitos se desse dentro dos limites da lei. Quando extrapola os limites da legalidade, a Ordem se coloca ao lado da advocacia e do advogado ofendido. Apreender computador de advogado significa apreender o sigilo profissional do advogado, isso para nós é inaceitável.”
Com informações: OAB – ES
Deixe um comentário