De acordo com o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Lei Maria da Penha também é aplicada em casos de agressão do pai contra a filha. O caso aconteceu com um homem que agrediu a filha e, com base na legislação sobre violência doméstica, a pena foi de 3 meses de detenção em regime aberto.
Segundo o processo, a vítima foi agredida com murros depois de brigar com a irmã mais nova. O réu também foi acusado de pisar em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A garota conseguiu se trancar no banheiro e chamou a polícia.
Em primeira instância o pai foi condenado, porém a defesa recorreu ao TJ-SP alegando que a aplicação da Lei 11.340/2006 deveria ser afastada, uma vez que o réu é pai da vítima e apenas empregou meio corretivo para educá-la. No entanto, a tese não convenceu a turma julgadora.
De acordo com o relator, o desembargador, foi “incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos.
Para o desembargador, foi correta a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, pois agressões foram cometidas pelo réu, contra vítima do sexo feminino, que residia no mesmo local que o agressor e com ele mantinha laços familiares. O relator também ressaltou que no laudo pericial constou que a vítima sofreu lesões no rosto e no braço, compatíveis com as suas declarações.
A decisão foi unânime.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP
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