Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:56 Menos de um mês após o início da vigência da lei seca, duas liminares concedidas nesta semana colocam em xeque a legislação que aumentou o rigor contra quem dirige após beber, informa reportagem de Cinthia Rodrigues e Luis Kawaguti publicada na edição desta sexta-feira da Folha de S.Paulo (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal). Uma, determinada em São Paulo, garante ao advogado Percival Maricato, diretor jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), o direito de não fazer o teste do bafômetro. Outra, dada por uma juíza de Brasília, usa a nova lei para desconsiderar o exame visual (sem teste de sangue ou de bafômetro), que baseou um processo. Advogados consultados pela Folha dizem que a lei precisa ser alterada. Todos afirmam que é correta a liminar do desembargador Márcio Franklin Nogueira que protege o empresário paulista do bafômetro. A Constituição brasileira garante ao indivíduo o direito de não produzir provas contra si. A lei seca prevê multa de R$ 955, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por um ano para quem se negar a fazer testes. Lei Seca Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 19, a medida prevê maior rigor contra o motorista que ingerir bebidas alcoólicas. O texto da lei, aprovado pela Câmara no início de junho, passa a considerar crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo. A suspensão por um ano do direito de dirigir é feita a partir de 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro (ou 2 dg de álcool por litro de sangue). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido (ou 6 dg por litro de sangue), a punição inclui também a detenção do motorista (de seis meses a três anos). Antes da lei seca, somente motoristas com mais de 6 decigramas de álcool por litro (o equivalente a dois chopes) de sangue eram punidos. A lei também prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas em zonas rurais das rodovias federais. Mantém a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de R$ 1.500 para os comerciantes que venderem nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado. Com a nova lei, o homicídio praticado por motorista deixa de ser culposo e passa a ser doloso (com intenção). A lei retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) por entender que dirigir sob efeito do álcool é crime. Fonte Folha Online
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