No último dia 19 de dezembro, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que medidas previstas na Lei Maria da Penha sejam aplicadas em favor de uma transexual ameaçada pelo ex-companheiro. De acordo com a decisão, o homem não poderá se aproximar nem entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas do processo.
Segundo o processo, a vítima informou que manteve relacionamento amoroso por cerca de um ano com o homem. Após o fim da relação, ele passou a ofendê-la e ameaçá-la. Por conta disso, ela registrou boletim de ocorrência e procurou proteção na Justiça.
Em uma primeira decisão, o pedido foi negado pelo juiz, sob justificativa de que a vítima pertencia biologicamente ao sexo masculino e, segundo a decisão, fora do campo de ação da Lei Maria da Penha.
Na segunda instância, a desembargadora Ely Amioka, relatora do caso, considerou que a lei deve ser interpretada de forma ampla, sem ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.
De acordo com Amioka, a expressão “mulher”, contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino. “O primeiro diz respeito às características biológicas do ser humano, dentre as quais a impetrante não se enquadra, enquanto o segundo se refere à construção social de cada indivíduo, e aqui a impetrante pode ser considerada mulher”, afirmou.
“É, portanto, na condição de mulher, ex-namorada, que a impetrante vem sendo ameaçada pelo homem inconformado com o término da relação. Sofreu violência doméstica e familiar, cometida pelo então namorado, de modo que a aplicação das normas da Lei Maria da Penha se fazem necessárias no caso em tela, porquanto comprovada sua condição de vulnerabilidade no relacionamento amoroso”, acrescentou.
Com informações: Agência Brasil
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