A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento
dos mandados de segurança interpostos pela Brasil Telecom e pela Anatel
contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu
a legalidade de uma Lei Estadual de Santa Catarina determinando a
discriminação das ligações locais nas faturas de telefonia fixa. O
julgamento havia sido suspenso para análise de incidente de
inconstitucionalidade pela Corte Especial. Acompanhando o voto
da relatora, ministra Denise Arruda, a Turma aplicou a decisão da Corte
Especial que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.
11.699/2001, por entender que a referida norma constitui vício de
iniciativa por disciplinar matéria relativa aos serviços de
telecomunicações, cuja competência administrativa é exclusiva da União
nos termos do artigo 21, XI, da Constituição Federal. Por
unanimidade, a Turma afastou a aplicação da norma que obrigava a
concessionária de serviço público de telefonia fixa a individualizar,
nas faturas emitidas aos consumidores, cada ligação local realizada com
especificações de data, horário, duração, telefone chamado e valor
devido. Também isentou a empresa de qualquer penalidade pelo
descumprimento da norma. Nos recursos, a Brasil Telecom e a
Anatel sustentaram que a exigência prevista na Lei Estadual é ilegítima
por invadir competência privativa da União para legislar sobre questões
afetas às telecomunicações e violar vários artigos e Resoluções da Lei
Geral de Telecomunicações e do Plano Geral de Metas de Qualidade para o
Serviço Telefônico Comutado. O Estado de Santa Catarina defendeu a
constitucionalidade da Lei Estadual como instrumento de proteção da
relação de consumo entre prestadora e beneficiários do serviço de
telefonia. Fonte Superior Tribunal de Justiça
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