, ,

Lei de Recursos Repetitivos reduz recursos no STJ

·

A adoção da barreira de subida de recursos pelo julgamento de causas
repetidas pelo Superior Tribunal de Justiça já rende à corte resultados
na proporção das decisões: em massa. Desde que começou a ser usada, a
Lei de Recursos Repetitivos — Lei 11.672, promulgada no ano passado —
garantiu uma redução de 34% no número de Recursos Especiais que sobem
ao tribunal.O “choque de gestão”, nas palavras do presidente da corte, ministro
Cesar Asfor Rocha, impediu que nada menos de 35 mil recursos chegassem
aos gabinetes dos ministros, o que, para o primeiro ano, é um indício
promissor de que a nova regra garantirá em breve que as partes nos
processos aguardem menos para ter uma decisão definitiva em suas causas.A Lei 11.672/08 possibilita que uma tese decidida pelo novo sistema
seja aplicada no julgamento de todas as causas idênticas, não só no
STJ, como nos tribunais de segunda instância (tribunais de justiça e
tribunais regionais federais). Reportagem produzida pela Assessoria de
Imprensa do STJ revela os primeiros números da mudança.Leia a reportagem.Lei dos Repetitivos: Em um ano, 34% a menos de recursos para o STJ e esforço de todo o país por justiça mais ágilHá um ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganhava uma
importante ferramenta em busca da qualidade e celeridade. Desde o
início da sua vigência, em agosto de 2008, foram julgados pelo novo
sistema 66 recursos especiais e outros 115 aguardam análise pelos
colegiados da Corte superior. Parece pouco para o Tribunal que está
chegando à casa dos três milhões de julgados em 20 anos, mas não é. O
novo sistema reduziu em 34% o número de recursos especiais que chegaram
aos gabinetes dos ministros neste primeiro ano de vigência da lei, em
relação ao ano anterior.Quando do lançamento da Lei n. 11.672/08, o ministro Cesar Asfor
Rocha apresentou o novo dispositivo como “o primeiro passo para o
choque de gestão” que promove à frente da Presidência da Corte superior
e em combate à morosidade. À época, o magistrado destacou como
fundamental a participação de todos os tribunais de segunda instância
na indicação de recursos com temas repetitivos e na efetiva aplicação
da lei. Doze meses depois da regulamentação, o dispositivo está
devidamente aplicado no STJ e nas Cortes de todo o país e mostra
resultados de peso.Durante esse primeiro ano de vigência, ingressaram 68.267 recursos
especiais no STJ. Um ano antes da lei, entre agosto de 2007 e julho de
2008, foram autuados 103.235 recursos. Para um Tribunal que funcionava
em situação de aumento exponencial na quantidade de processos, o índice
é uma vitória. Calcula-se que a nova lei impediu a subida ao STJ de
cerca de 35 mil recursos – uma parcela dos quais está sendo decidida já
na segunda instância com base nos paradigmas julgados pelo Tribunal
Superior.Os chamados repetitivos afetam o andamento de centenas de outros
processos, já que orientam os tribunais de todo o Brasil. E a solução
do conflito pela aplicação do entendimento firmado no STJ pode
representar anos a menos de espera das partes por uma solução
definitiva para seus litígios. A Lei n. 11.672/08 possibilita que uma
tese decidida pelo novo sistema seja aplicada no julgamento de todas as
causas idênticas, não só no STJ, como nos tribunais de segunda
instância (tribunais de justiça e tribunais regionais federais).Somam-se ao número de recursos que não chegaram à instância superior
outros 14.055, que já estão no STJ, mas não foram distribuídos aos
gabinetes porque se encontram sobrestados (com o andamento suspenso)
por tratarem de temas repetitivos. A perspectiva é que, até o final de
2009, este percentual aumente, uma vez que, a todo o momento, os
ministros e os tribunais de segundo grau identificam novas teses
repetitivas que podem se tornar referência para decisões de outros
casos.Efeito cascataOs tribunais estaduais refletem os benefícios trazidos pela Lei dos
Repetitivos. Nas duas Cortes estaduais que mais remetem processos para
o STJ – a paulista e a gaúcha -, milhares de recursos estão com
andamento suspenso, aguardando o deslinde do julgamento do repetitivo
em Brasília. A determinação é da própria lei. Logo nos primeiros seis meses de vigência da nova norma, o Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP) sobrestou 1.356 recursos em razão do novo
dispositivo. Em julho deste ano, esse total alcançou 6.512 recursos
cujas teses estão vinculadas a casos repetitivos. E, com a realização
dos julgamentos no STJ, os recursos vão sendo decididos nos estados de
acordo com a posição do Tribunal Superior.Quando o assunto é recursos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJRS) se destaca entre os demais: a Corte suspendeu o andamento de
23.520 processos, que agora aguardam o julgamento de recursos
paradigmas no STJ para terem fim ainda na Justiça gaúcha. O Tribunal do
Sul foi o segundo no ranking entre os que mais encaminharam processos
ao STJ em 2008, perdendo apenas para o TJSP.Com a Lei dos Repetitivos, a quantidade de processos que subirão ao
STJ tende a reduzir. Mas os benefícios estatísticos da nova ferramenta
também podem ser indiretos, pois a partir do posicionamento firmado em
Brasília, a tendência é que as câmaras julgadoras na segunda instância
passem a decidir conforme a orientação superior. No TJRS, o efeito foi
em cascata. Desde a vigência da Lei dos Repetitivos, a Presidência do
Tribunal gaúcho recusou a admissibilidade de 176 recursos especiais, ou
seja, a Corte rejeitou o pedido de subida desses feitos para o STJ. Os
176 recursos tentavam chegar ao STJ para rediscutir questão já
pacificada em julgamento pelo rito da Lei n. 11.672/08.Nos cinco tribunais regionais federais (TRFs), que representam a
segunda instância da Justiça Federal do Brasil, é claro o esforço para
a efetivação da Lei n. 11.672/08 como importante instrumento do
Judiciário como um todo, por uma Justiça mais ágil ao cidadão comum.
Nas cinco regiões, quase nove mil recursos estão suspensos, aguardando
decisão do STJ sobre matéria repetitiva.O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, órgão com sede em Brasília
e que abrange 14 estados das regiões Norte, Centro-Oeste e Nordeste,
calculou o número de processos que atualmente estão suspensos para
aguardar decisões de repetitivos no STJ: 1.420 feitos esperam pela
orientação da Corte superior. O número é significativo, principalmente
tendo em vista que, com poucos julgamentos nos colegiados do STJ, mais
de mil recursos serão resolvidos no tribunal superior e nas Cortes de
todo o país, como prevê a lei.Já no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde tramita a segunda
instância da Justiça Federal dos estados do Rio de Janeiro e do
Espírito Santo, 230 recursos especiais estão suspensos no aguardo de
decisões do STJ pelo rito da Lei dos Repetitivos. Esse número é apenas
parte do esforço do tribunal por uma Justiça mais célere, pois na
contagem não estão incluídos os recursos que foram devolvidos às turmas
de julgamento e aos gabinetes em virtude do disposto no parágrafo 7º,
inciso II, que prevê reexame dos recursos pelo tribunal de origem, caso
a decisão proferida divirja da orientação do STJ no repetitivo.Os números do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que
abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, o sucesso do primeiro ano da
Lei n. 11.672/08 se repete. Conforme dados estatísticos da corte
regional, atualmente, estão sobrestados (suspensos) 3.977 recursos
especiais que esperam por decisões do STJ. E, no período de outubro de
2008 a junho de 2009, a efetivação da Lei dos Repetitivos permitiu
àquele TRF solucionar 380 recursos, que tiveram seguimento negado com a
aplicação dos julgados do STJ pelo rito da 11.672/08, e mais 468
processos foram encaminhados para reanálise das turmas julgadoras, como
prevê o parágrafo 7º do dispositivo.Também seguindo a nova lei, o TRF3 trabalha a todo vapor e já enviou
ao STJ 82 recursos considerados como representativos da controvérsia,
ou seja, recursos fundados em questões idênticas (repetitivas) de
direito. Outro TRF de grande atuação em matéria de repetitivos é o da
4ª Região, que reúne Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. No
momento, esse TRF tem 972 processos suspensos pelo rito dos repetitivos.Os números do Tribunal Regional Federal da 5ª Região também são
animadores. Lá, são 2.250 os processos sobrestados pela 11.672/08. O
TRF da 5ª Região é a segunda instância da Justiça Federal de Alagoas,
Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.RecordistaNo STJ, a Corte Especial e as Primeira, Segunda e Terceira Seções são
os órgãos que julgam recursos repetitivos. A Primeira Seção foi o
colegiado que mais aplicou os fundamentos dos repetitivos por causa do
tipo de tema que é tratado por ela – as matérias de Direito Público.
Como se referem, em geral, a teses jurídicas, a ferramenta se presta
melhor nesta área do que para o Direito Privado ou para o Penal, em que
cada caso tem suas especificidades.O ministro Teori Albino Zavascki foi quem mais levou recursos sob
sua relatoria a julgamento na Primeira Seção pelo novo rito: 19 no
total. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
Imposto de Renda, execução fiscal e assinatura básica de telefone foram
alguns dos assuntos tratados nos recursos apresentados pelo magistrado.
O ministro se diz convencido de que o novo sistema dará resultados
importantes, não apenas no sentido de reduzir o número de recursos a
serem processados e julgados no STJ. Para o ministro Teori Zavascki, o
julgamento dos recursos repetitivos criará na comunidade jurídica, a
médio e a longo prazos, uma cultura de valorização dos precedentes da
Corte.“A observância e valorização dos precedentes por parte dos
jurisdicionados e dos órgãos judiciários será, em breve, um fenômeno
natural, especialmente porque o sistema dos recursos repetitivos
determinará mais estabilidade e previsibilidade na jurisprudência do
STJ. Essas características têm relação íntima com a qualidade dos
julgamentos: elas serão alcançadas e consolidadas com julgamentos
juridicamente consistentes”, explica o ministro Zavascki.Entre os recursos já examinados pelos órgãos que julgam repetitivos,
o STJ pacificou o entendimento de que o devedor contumaz já inscrito no
cadastro de restrição de créditos não tem direito à indenização por
falta de notificação prévia de nova inscrição negativa; que a ausência
de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em
cadastro de restrição ao crédito é suficiente para caracterizar o dano
moral; que a cobrança de tarifa básica pelo uso de serviços de
telefonia fixa é legitima e que não pode ser cobrado Imposto de Renda
sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de
contribuição junto a entidade de previdência privada.Vários temas repetitivos estão previstos nas pautas do Tribunal da
Cidadania a partir do mês de agosto, quando os julgamentos serão
retomados na Corte superior. Assim, mais teses devem possibilitar a
resolução, já na segunda instância, de milhares de processos do
contingente que lota os tribunais em todo o país. Fonte Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo