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Lei corrige falha no sistema dos Juizados Estaduais

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Além de criar os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a Lei
12.153/09 corrigiu a falha no sistema recursal dos Juizados Especiais
Estaduais, que hoje permite a existência de dois entendimentos
contrários sem que possam ser uniformizados. O texto aprovado diz que
cabe pedido para uniformizar a interpretação de lei quando houver
divergências entre Turmas Recursais e também entre as Turmas e o
Superior Tribunal de Justiça.Até a edição da nova lei, o sistema recursal dos Juizados era
diferenciado. Depois de uma decisão da Turma Recursal, a contestação
deveria ser feita diretamente ao Supremo Tribunal Federal, e não aos
Tribunais de Justiça ou ao STJ. Quando a matéria não era constitucional
e o Supremo, portanto, não se pronunciava, as decisões não eram
unificadas.De acordo com o artigo 18 da Lei 12.153, nas questões de direito
material cabe pedido de uniformização. A divergência deve ser dirimida
em uma reunião das Turmas em conflito. O comando do encontro ficará a
cargo de um desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça. Se os
juízes estiverem em cidades diferentes, a solução é usar a tecnologia
para torná-los mais próximos.Nos casos de divergência com súmula do STJ, o próprio tribunal
superior vai cuidar de resolver a questão. O artigo 19 diz que o
relator do conflito de interpretação pode conceder liminar, de ofício
se for preciso, quando houver plausibilidade do direito ou receio de
dano de difícil reparação.A lacuna no sistema de uniformização da jurisprudência dos Juizados
Especiais Estaduais, que não existe no âmbito dos Juizados Federais,
voltou à pauta depois que o Supremo Tribunal Federal concluiu que não
poderia analisar o mérito da discussão sobre a assinatura básica porque
se tratava de questão infraconstitucional. Com esse posicionamento do
STF, em junho deste ano, duas decisões válidas e contrárias continuaram
em vigor. Nos Juizados Especiais, os juízes eram pró-consumidor. No
Superior Tribunal de Justiça, em setembro de 2008, os ministros
editaram a Súmula 356 para dizer que a cobrança mensal da assinatura
básica é legítima.Competência temporáriaEm agosto, o Plenário do Supremo concluiu que, enquanto não houvesse
órgão para uniformizar a jurisprudência dos Juizados Estaduais, a
missão deveria fica com o Superior Tribunal de Justiça. Segundo os
ministros, que acompanharam o votoda ministra Ellen Gracie, é o STJ quem deve julgar reclamações
contestando decisão dos Juizados Especiais contrária àquela corte.A decisão se deu em recurso da Telemar Norte Leste contra decisão de
Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que
impediu a cobrança de pulsos de telefone além da franquia, confirmando,
assim, uma decisão de Juizado Especial. O cliente, no RE 571.572,
alegou que a empresa não discriminou as ligações locais adicionais que
foram cobradas.Um mês depois, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de
Justiça, propôs a edição de uma resolução interna para sistematizar o
processamento das reclamações contra decisões dos Juizados Especiais
Estaduais (Rcl 3.752). A Corte Especial aceitou a sugestão, que não
deve ser mais posta em prática, uma vez que a lei que cria os Juizados
Especiais da Fazenda Pública já o fez.A nova lei também prejudica o andamento do Projeto de Lei 16 de
2007, de origem da Câmara e que tramita no Senado com o objetivo de
criar um órgão nacional de uniformização da jurisprudência nos Juizados
Especiais Estaduais. No dia 7 de dezembro deste ano, o relator, senador
Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou relatório favorável à aprovação da
proposta. Fonte Consultor Jurídico

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