, ,

Justiça de Rondônia determina pagamento de pensão por abondono

·

A Justiça de Rondônia condenou, liminarmente, um casal a pagar um
salário mínimo d pensão a um menor de oito adotado informalmente por um
casal e abandonado em um abrigo sete anos depois. O juiz Danilo
Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velha, deu a decisãoem ação do Ministério Público que pede o pagamento de pensão mensal ao
menor até que ele complete 24 anos. Pede também o pagamento de
indenização por danos morais à criança no valor de cem salários
mínimos. Segundo a ação do MP, o casal, em maio de 2001, convenceu uma mãe a
entregar-lhes o filho recém-nascido. A adoção foi feita sem
participação da Vara da Infância e Juventude local ou do Conselho
Tutelar. De acordo com o MP, a criança só foi registrada sete anos após
seu nascimento, tendo os acusados escolhido o seu nome.O MP alega que a criança foi exposta a inegável dano psicológico,
praticamente irreparável e decorrente de duas ações dos acusados: o
acolhimento ilegítimo por sete anos da criança, sem que fosse
regularizada a guarda; e o seu posterior abandono.O juiz decidiu pela concessão provisória da pensão no valor de R$
465. “A posição da mais moderna doutrina, de ampliar o conceito de
família, acaba de ser positivada pela Lei 12.010/09”, lembrou o juiz,
ao basear sua decisão na legislação que entrou em vigor este ano,
alterando a parte que trata de adoção do Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA). O novo dispositivo garante o vínculo de parentesco
dos acusados, dados os laços de afetividade criados pela criança com o
casal.No entendimento do juiz, o menino, que está no abrigo, precisa de
auxílio financeiro para manter-se e complementar os custos com a
educação, a alimentação e lazer, como tinha anteriormente. O juiz
determinou ainda que a agência local da Caixa Econômica Federal
providencie a abertura de conta poupança em nome do menor. A
movimentação bancária será feita com autorização da Justiça e ficará
sob a responsabilidade do MP. Com informações da assessoria de comunicaçã institucional do Tribuncal de Justiça de RondôniaVeja íntegra da decisão aqui. Fonte Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo