Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:10 Mal começou o ano e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) já está com força total para modificar a Lei de Execuções Fiscais, que, na opinião dos juízes, tem sido ineficaz na cobrança dos devedores. A associação já apresentou o anteprojeto elaborado pela entidade ao longo do ano passado ao ministro Gilson Dipp, coordenador-geral da Justiça Federal, e ao procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams. A idéia é que o texto seja analisado e discutido para posteriormente ser encaminhado ao Congresso Nacional.Um dos aspectos que deverão ser alterados é como poderão ser indicados os bens que serão executados. A idéia, segundo o presidente Walter Nunes adiantou ao DCI no final do ano passado, é que o próprio credor possa indicar os bens do devedor, como já ocorre administrativamente por conta da Lei de Execuções de Títulos Extrajudiciais, em vigor desde o início deste ano.Essa reforma interessa diretamente ao empresariado, segundo Nunes, pois “uma empresa que não honra seus compromissos fiscais acaba tendo uma condição privilegiada na concorrência de mercado”, garante o presidente da associação de juízes.Foco da modificaçãoA idéia de propor alterações na Lei de Execuções Fiscais, em vigor desde 1980, já está sendo há muito tempo cogitada pelos juízes. A deliberação para que fossem encaminhadas as propostas ao governo partiu do seminário sobre Execução Fiscal em Vitória (ES), no meio do ano passado.O principal foco de modificação deve ser o artigo 40 da Lei de Execução Fiscal, a Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980. O dispositivo estabelece que “o juiz suspenderá o curso da execução enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição”.Além disso, o parágrafo 2° do mesmo artigo prevê que “decorrido o prazo máximo de um ano sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos”. Estes dispositivos seriam os principais obstáculos a que a execução prossiga.EncaminhamentoAgora que o projeto já foi encaminhado, o ministro Gilson Dipp ficou de apresentar o texto na próxima sessão do Conselho de Justiça Federal (CJF) e, se aprovado, levará ao plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a possibilidade de a Corte encampar a proposta.Já o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams, se comprometeu a analisar o projeto e buscar as convergências com o texto elaborado pela própria procuradoria, para avaliar a possibilidade de que os dois projetos sejam incorporados em uma única proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional. Para discutir essa possibilidade, nova reunião foi agendada para o dia 14 de fevereiro.O principal ponto de divergência entre o projeto da Procuradoria e dos juízes está no fato de se propor a execução fiscal on-line. A Procuradoria apresenta esta sugestão, que é veementemente criticada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, também recebeu a proposta da Ajufe e demonstrou apoio ao texto dos juízes. “A iniciativa dos juízes federais é louvável e tem com a OAB uma sintonia no sentido de que a propositura de execução fiscal on-line não pode existir, para que não tenhamos os extremos: ou seja, o extremo do não-pagamento e o extremo do Estado forte que não precisa do Judiciário.”De acordo com Nunes, a lei não tem colaborado para que esses processos de execução tenham sucesso na cobrança. Só na Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) há cerca de 439, 4 mil processos em tramitação, enquanto outros 533 mil estão encerrados ou suspensos por não se conseguir localizar o devedor ou seus bens. Uma situação ainda pior é enfrentada na 2ª Região (Rio de Janeiro Espírito Santo), na qual há 179 mil processos de execução fiscal em tramitação, contra 216 mil encerrados ou suspensos.”Temos um número excessivo de ações de execuções judiciais sem êxito. As ações estão suspensas por não localizar os devedores e seus bens. Não é papel do Judiciário ficar em busca dos bens para que a decisão seja cumprida”, afirma o juiz.O problema se dá principalmente por conta da complexidade prevista em lei para a execução destes processos, que demoram muito a serem executados, segundo o juiz. Estima-se que o tempo médio de uma execução fiscal seja de três a cinco anos.”Há uma distância temporal muito grande entre a origem do débito e a execução, o que prejudica a localização de bens e de devedores”, afirmou.Além de a lei não ter mais eficácia, Nunes destaca que há muitos processos de execução estocados. “Tramitam na Justiça Federal cerca de 2,7 milhões de execuções fiscais, ou seja, cerca de 25% do total de ações, o que é um percentual absurdo.” Fonte DCI
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