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Juiz aplica licença-maternidade ao setor público

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Com base na Lei Federal 11.770/08, o juiz Flávio Batista Leite, da
2ª Vara da Fazenda Municipal em Belo Horizonte determinou à prefeitura
da cidade que prorrogue a licença-maternidade de uma servidora pública
por mais 70 dias, além dos 120 já concedidos e usufruídos. O juiz
afastou o argumento da prefeitura de que a lei só tem aplicabilidade no
âmbito das empresas privadas que optarem pelo programa.O juiz constatou que a licença-maternidade da servidora terminou em
20 de agosto de 2009, mas a prorrogação, em decorrência da não
concessão pela administração, será usufruída quando já estará em vigor
a nova lei municipal. De acordo com ele, nos termos da Constituição, a
sociedade e o Estado deverão priorizar a família, dando o seu caráter
fundamental das coletividades.Para o juiz, a conveniência e a oportunidade de aumentar a licença
já foram reconhecidas pelo legislador, devendo a administração,
unicamente, organizar o gozo do benefício mediante sua regulamentação.
“Entender que a norma dependeria de regulamentação para ser aplicada,
resultaria em autorizar o administrador a retardar, ou até suprimir da
servidora-mãe um direito que a lei lhe garantiu”, afirmou.De acordo com os autos, a servidora entrou com ação, alegando que
teve uma gravidez de alto risco, sendo diagnosticada trombofilia,
anemia falciforme, hipertensão arterial e depressão crônica. Também fez
uso de vários remédios durante a gravidez, além de ter abortado no
passado, ficando de licença-maternidade desde os quatro meses de
gestação com acompanhamento médico. A servidora ainda relatou que, ao
completar 120 dias de licença-maternidade, retornou ao serviço, mas
pediu à Gerência de Pagamento de Benefícios a prorrogação da licença, o
que foi negado.O secretário adjunto de Recursos Humanos da prefeitura de Belo
Horizonte alegou em sua defesa que não há direito líquido e certo para
amparar a pretensão da servidora e que a Lei 11.770/08 tem sua
aplicabilidade no âmbito das empresas privadas que optarem pelo
programa. Também disse que esse benefício depende de lei específica
para se aplicado pela administração pública, e mesmo que a referida
norma fosse aplicada aos servidores do município, a servidora pediu a
ampliação do benefício fora do prazo estabelecido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.Processo 0024.09.654.689-0 Fonte Consultor Jurídico

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