Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:08 Os advogados do iraniano J.H. impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 93728, com pedido de liminar, para obter a revogação da prisão preventiva e a concessão ao seu cliente do direito para aguardar em liberdade o julgamento do pedido de Extradição (EXT) 1104.Residente no Brasil há quatro anos, o empresário iraniano teve prisão preventiva para extradição decretada pelo Supremo, depois de pedido formulado pelo governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte. J.H. é acusado de envolvimento com importação de drogas, crime previsto na legislação britânica.A defesa alerta para o perigo na extradição de seu cliente para território britânico, devido à “desavença política e ideológica” entre o país de origem do réu e a Grã-Bretanha, em especial após a ocorrência dos ataques contra os Estados Unidos, em 11 de setembro de 2001. “Qualquer cidadão iraniano ou do Oriente Médio é visto como terrorista aos olhos britânicos e norte-americanos”, defendem os advogados. Sustentam que o Tratado de Extradição, em seu artigo 3º, prevê a não-concessão da extradição quando a pessoa procurada puder ser discriminada em seu julgamento ou cerceada de liberdade em razão de sua raça, religião, nacionalidade ou opiniões políticas.Na liminar, a defesa também alega o excesso de prazo na formalização do pedido de extradição, o que, segundo o artigo 82 da Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro) acarretaria na liberdade do empresário após decorridos noventa dias do processo.O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Fonte Supremo Tribunal Federal
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