Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:14 Bancária recorre demais e é multada por má-féUma
ex-empregada do banco Bradesco foi multada em 1% e também terá de pagar
indenização de 20% em cima do valor da causa por apresentar recursos
sucessivos para anular decisão desfavorável para ela. A Seção
Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do
Trabalho condenou a ex-empregada por litigância de má-fé.De
acordo com o TST, a ex-empregada insistia que a SDI-1 decidisse matéria
cujo mérito aguarda exame pela 3ª Turma do tribunal, após ter sido
devolvido pela SDI-1 em julgamento de embargos interpostos pela própria
ex-empregada. Para a SDI-1, a classificação do processo demonstra bem a
ocorrência reiterada de recursos: “embargos de declaração em embargos
em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de
revista”.Após ter tramitado no primeiro e
no segundo graus, o processo chegou ao TST por meio de agravo de
instrumento — cuja finalidade é fazer com que uma das Turmas do TST
aprecie recurso que teve seguimento negado pelo Tribunal Regional do
Trabalho. O agravo foi rejeitado em junho de 2006. Foram interpostos
então, sucessivamente, três embargos declaratórios à Turma e, em
seguida, embargos à SDI-1. Esta determinou a volta do processo à Turma
em outubro de 2007. Sem esperar a manifestação da Turma, a bancária
apresentou dois outros embargos de declaração à SDI-1, ambos
pretendendo que a Seção declarasse a nulidade da decisão do TRT do Rio
Grande do Sul favorável ao Bradesco, alegando irregularidade na
representação do banco.O relator da
matéria, ministro Vieira de Mello Filho, recorreu à cronologia do caso
para fundamentar a aplicação da multa. “A SDI-1, em quatro
oportunidades, esclareceu à trabalhadora que o pedido de inexistência
do recurso ordinário do Bradesco, e a conseqüente nulidade da decisão
regional que o apreciou, não pode ser examinado de imediato, pois a
Turma não se pronunciou a respeito quando rejeitou o agravo de
instrumento no primeiro julgamento”, afirmou em seu voto. “Explicou-se,
ainda, que o seu recurso de embargos foi vitorioso, pois a SDI-1
determinou o retorno dos autos à Turma justamente para que se prossiga
no exame de seu agravo de instrumento, pois é da Turma a competência
para tal, e não da SDI-1.”Considerando
injustificada a resistência oposta pela bancária ao andamento do
processo e a sua insistência em pedir algo inviável do ponto de vista
legal, a SDI-1 concluiu tratar-se de litigância de má-fé. O
comportamento está previsto no Código de Processo Civil, no artigo 17,
incisos I e IV. O mesmo Código prevê a aplicação da multa e da
indenização, nos valores fixados pela SDI-1. Fonte Consultor Jurídico
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