
A partir do dia 2 de março a Receita Federal começa a receber a Declaração de Imposto de Renda (ano base 2016). Por conta disso, as primeiras modificações para esse ano já foram apresentadas.
Este ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, pró-labore ou alugueis) superiores a R$ 28.123,91 no ano de 2016.
Uma das alterações é em relação a idade de obrigatoriedade do CPF dos dependentes, que saltou para 12 anos e uma fiscalização maior dos bens dos brasileiros no exterior.
Abaixo listaremos as principais alterações que foram divulgadas até o momento. Confira:
– Dependentes que completaram 12 anos até o dia 31 de dezembro deverão ter número de CPF relacionado na Declaração de Imposto de Renda;
– Caso o contribuinte tenha bens e direitos no Exterior, deverá entregar a CBE (Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017 – ano base 2016).
Está obrigado a declarar:
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc.), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.) sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
– Teve a posse ou a propriedade de bens ou direito no valor total ou superior a R$ 300 mil;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou;
– Recebeu receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
É importante lembrar que os dados devem ser preenchidos corretamente, pois a auditoria da Receita cruza as informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em busca de informações, como movimentações financeiras, despesas médicas, cartões de crédito, etc.
Quanto às informações prestadas apresentarem inconsistências, há a retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal e, nos casos mais graves, se inicia um procedimento de fiscalização que pode gerar multas.
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