Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:17 O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu
habeas-corpus para trancar uma ação penal por furto. O ministro aplicou
o princípio da insignificância, levando em consideração que o
denunciado foi pego ao tentar furtar R$ 9,90 do caixa de um bar. O
Ministério Público Federal (MPF) recomendou o trancamento da ação
devido ao valor irrisório da quantia objeto da tentativa de furto. O
ministro Nilson Naves concordou com o parecer do MPF e destacou que o
dano deve representar prejuízo de alguma significância para a vítima. O
autor do habeas-corpus tentou furtar o bar com um alicate e uma chave
de fenda. Para entrar no local, ele danificou uma das janelas e passou
a procurar objetos de valor. Encontrou três máquinas caça-níqueis, que
foram arrombadas, mas não havia dinheiro nelas. Depois encontrou o
caixa e retirou todo o dinheiro que estava dentro: R$ 9,90. Ao
perceber o barulho no estabelecimento, o proprietário conseguiu
capturar o invasor, que foi denunciado em flagrante delito. O homem que
tentou assaltar o bar conseguiu um habeas-corpus no Tribunal de Justiça
de São Paulo para ficar em liberdade provisória. Mas a ação penal
continuou em andamento, até ser trancada por decisão do STJ. Fonte Superior Tribunal de Justiça
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