A decisão ocorreu no último mês de setembro e negou a apelação que pretendia o reconhecimento do princípio da insignificância ou do estado de necessidade da prisão do condenado. O homem, Carivaldo Melo, morador de Botucatu, que furtou dois pacotes de bolacha que totalizava menos de 5 reais, foi condenado há mais de 1 ano de prisão. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
De acordo com o relatório do processo, o acusado, seria usuário de drogas, confessou ter furtado os pacotes de bolacha, pois estava com fome e passava necessidade. Até o momento de sua prisão, Carivaldo havia consumido um dos pacotes.
O relator Luis Soares de Mello alegou que não existe no ordenamento jurídico brasileiro a alegação do princípio da insignificância, sendo a lei a única medida que interessa.
“Se tem valor econômico, mínimo, ínfimo, irrisório que seja, terá, pelo menos à vítima, o valor moral que aquilo possa representar ou representou na aquisição e na sua mantença”, declarou.
O desembargador ainda ressaltou que não havia como reconhecer insignificância para que não estimulasse “a onda nefasta de criminalidade que assola nossa terra e tem que ser combatida”, incluindo “criminosos tais Carivaldo (sic)”.
Além disso, o magistrado refutou o argumento de “estado de necessidade“, isto é que o acusado furtara em razão de sua fome e miséria. Fosse assim como quer o acusado em sua defesa e estaria, absurdamente, liberada a criminalidade para aqueles que se sentissem menos aquinhoados pela vida.
“Bastaria ser “necessitado” para estar autorizado a cometer crime qualquer”, concluiu o magistrado ao negar a apelação. Mello ainda estabeleceu cumprimento de pena em regime fechado, uma vez que o acusado já havia sido condenado anteriormente em outro caso.
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