Uma empresa foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a indenizar uma funcionária em R$ 50 mil por dano moral. A gerente conseguiu provar que seus superiores hierárquicos a tratavam de forma desrespeitosa. O valor da indenização havia sido fixado em R$ 100 mil, porém a 1ª Turma do TST acatou o recurso da empresa e reduziu o valor.
Na ação trabalhista, a gerente descreveu que as críticas eram constantes, além de ter sido chamada de idiota e incompetente por dois diretores da empresa. Ela ainda relatou que as conversas sempre ocorriam sob tom agressivo, e que a situação piorou após licença médica por conta de um transtorno do pânico.
Sendo assim, a gerente solicitou indenização no valor de R$ 950 mil, equivalente a dez vezes o salário que recebia na época.
A empresa alegou, em defesa, que nenhum funcionário cometeu qualquer ato que pudesse sugerir perseguição pessoal, e que os diretores apenas cobravam o bom cumprimento das tarefas, “como é lícito supor ser o direito de qualquer chefe em relação aos seus subordinados”. Entretanto, algumas testemunhas, confirmaram a versão da trabalhadora.
Entenda o caso
O juízo da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou o pedido improcedente por falta de provas consistentes sobre os fatos apresentados. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou que as provas testemunhais deixaram claras as humilhações sofridas e o abuso de direito da empresa, condenando-a ao pagamento de indenização de R$ 100 mil.
Através de recurso no TST, a empresa questionou a condenação e o valor definido. A Turma manteve o entendimento de dano moral, mas deu provimento ao recurso em relação ao valor, considerado desproporcional ao dano causado. A decisão de reduzir o valor para R$ 50 mil foi unânime.
Processo: RR-39000-17.2008.5.01.0020
Com informações de Assessoria de Imprensa do TST
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