Funcionária obrigada a usar roupa preta será indenizada

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Uma vendedora de Curitiba (PR) deverá receber uma indenização trabalhista por exigência de apresentação ao trabalho vestindo calça, meia e sapatos pretos, sem nenhuma ajuda de custo. A empresa Via Varejo S. A., dona das marcas Casas Bahia e Ponto Frio, se limitava a fornecer somente a camisa com a logomarca.

A decisão é da 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que manteve a condenação estabelecida no primeiro grau de ressarcimento à vendedora no valor de R$ 500,00 anuais. A funcionária trabalhou na empresa de 2005 a 2013.

A empresa alegou que buscava obter um padrão na aparência dos empregados para melhorar a organização e o desenvolvimento das atividades comerciais. Argumentou, também, que as peças eram de uso corriqueiro no vestuário e que, após a rescisão do contrato de trabalho, a funcionária poderia permanecer com as roupas e sapatos adquiridos.

As testemunhas alegaram que os funcionários gastavam cerca de R$ 500 a R$ 600 por ano com uniforme. O magistrado entendeu que ao determinar os tipos de roupas a serem utilizadas, sem qualquer ajuda de custo, a empresa sobrepôs seus interesses aos da trabalhadora, para quem transferiu os riscos da atividade econômica.

Além dos custos com o uniforme, a Via Varejo deverá indenizar a vendedora em outros itens, como horas extras e intervalos de descanso não observados. Cabe recurso.

Com informações: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

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