Submitted by eopen on ter, 17/07/2018 – 15:10 O FAP (Fator Acidentário de Prevenção), instituído em junho pela Portaria 232/07, adota um multiplicador para o valor a ser pago ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), que pode diminuir ou aumentar dependendo de fatores como número de acidentes de trabalho, gravidade e custos. A fórmula, no entanto, está deixando confusos até os mesmo os especialistas. Em entrevista a Última Instância, o advogado e professor titular de direito previdenciário da Faculdade de Direito da PUC-SP, Wagner Balera, afirma que não é fácil entender o cálculo. “A fórmula adotada pelo ato normativo ministerial é verdadeiramente cabalística”, afirma o professor. “Só os matemáticos especializados saberão decifrá-la”. O Ministério da Previdência Social vem tentando instituir uma forma de fazer com que empresas que geram mais custos ao INSS por apresentar altos índices de acidentes paguem mais imposto do que as que têm mais cuidado e controle. Miguel Horvath Junior, procurador federal e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, explica que a forma encontrada para fazê-lo foi instituir um multiplicador, que varia de 0,5 a 2. Aplicado ao imposto, ele agrega um valor maior ou menor, dependendo exclusivamente do número de acidentes registrados pela empresa.Vácuo legal A lei, no entanto, não colabora para o entendimento do cálculo do fator. E grande parte da confusão advém de um vácuo legal ainda existente. “A compreensão do cálculo do fator depende ainda de estatísticas não implementadas pela legislação”, diz Horvath. De acordo com o professor Balera, que é procurador aposentado do INSS, a melhor maneira de compreender o fator é analisar os elementos jurídicos que o compõe: freqüência, gravidade e custo. Estes elementos se definem por meio de uma relação diretamente proporcional entre risco e contribuição. Quanto maior o risco, maior a contribuição. A freqüência dos acidentes será apurada considerando as estatísticas do setor. Quem está fora do padrão adquire significância estatística e paga mais. A gravidade leva em conta o tempo de afastamento do trabalho que o acidente causa. O custo representa o total gasto pela Previdência para cobrir o tempo de afastamento. “Ele pondera os valores pagos a título de beneficio com base no número de dias nos quais, por sua gravidade, o evento impediu o trabalho”, afirma Balera.Sem vantagens Para os especialistas, o Fator Acidentário Previdenciário não traz vantagens aos contribuintes, mas permite que o governo tenha um controle maior sobre os acidentes de trabalho. “A vantagem do fator é revelar o que está efetivamente acontecendo. Hoje em dia, está mais do que demonstrado, há sub-notificação. O empresário não preenche a comunicação de acidente. Com isso, se livra do duplo ônus da estabilidade e do depósito fundiário. Quando as estatísticas revelarem onde acontecem os acidentes com maior freqüência e gravidade já se terá apurado quem deve pagar mais”, diz Balera. O professor Miguel Horvath Junior concorda. “Com a instituição do fator, este problema da sub-notificação tende a diminuir, e este é o grande objetivo do legislador”. Fonte Advocacia Previdenciária
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