Falta de água gera indenização: Confira seus direitos

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O município de Mineiros do Tietê e a empresa Águas de Mineiros do Tiete Concessão de Serviço de Saneamento foram condenadas pela 4ª cara Cível de Jaú/SP a indenizar um consumidor por interrupção do serviço de fornecimento de água.

Segundo a sentença, determinada pelo juiz de Direito Guilherme Eduardo Mendes Tarcia, registrada no último dia 9, lembra que é notória a ocorrência de períodos de estiagem no ano de 2014 em situação mais grave e generalizada que os anos de 2013 e 2012.

Para o juiz, o poder público é responsável pela fiscalização, execução e direção dos serviços e executores de serviços que, neste caso, foi incorreto por não ter se adequado às necessidades da população.

Abaixo trecho da sentença:

“Ao gestor público é inexorável a necessidade constante de aferir a disponibilidade e volume de captação de água em proporção ao crescimento populacional, bem como implementar políticas públicas voltadas à minimizar vazamentos, coibir desperdício, ou, pelo menos rodízios de abastamento, enfim, uma eficiente administração dos recursos hídricos que permita em períodos de maior ou menor estiagem garantir tão indispensável serviço em prol da população.”

Sendo assim, o consumidor receberá o valor de R$ 2 mil de indenização por danos morais.

Com informações Jus Brasil.

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