A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Prontobaby Hospital da Criança Ltda. Segundo o recurso, a enfermeira apresentou atestado médico para justificar sua ausência no trabalho entre os dias 15 e 21 de agosto. Porém, foram apresentados documentos com fotos e comentários postados do Facebook comprovando que a funcionária estava participando da 16ª
Maratona do Rio de Janeiro no mesmo período do afastamento.
A enfermeira alegou que foi admitida pelo Prontobaby em 16 de Abril de 2007 e foi, segundo ela, “indevidamente dispensada em 29 de agosto de 2012”, sem o pagamento das verbas rescisórias e retificação da data da dispensa. O argumento apresentado foi que a empresa anotou o dia de saída como 20 de agosto de 2011, embora tenha sido apresentado atestado médico. Sendo assim, a funcionária requereu a declaração de nulidade de justa causa aplicada e o reconhecimento da dispensa imotivada.
Por outro lado, a empregadora contestou o pedido, alegando que a enfermeira praticou ato de improbidade ao apresentar atestado médico falso. Após ouvir testemunhas, o juízo de primeiro grau entendeu que não houve prova suficiente de que a dispensa tenha sido motivada e declarou a nulidade da justa causa.
A decisão de primeira instância levou tanto a empregada como o Prontobaby a recorrer da decisão. Este sustentou que a enfermeira foi dispensada por justa causa.
De acordo com o relator do acórdão, desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, as provas constataram que a autora se encontrava em evento esportivo, conforme fotos apresentadas, certamente postadas pela própria na internet. Tais imagens convencem que ela estava bem-disposta, e não doente com necessidade de 15 dias de afastamento.
De acordo com o magistrado, houve quebra de confiança em razão dos atestados médicos que justificaria a dispensa por justa causa.
Os desembargadores da 9ª Turma acordaram, por unanimidade, negar provimento ao recurso da enfermeira e dar provimento ao recurso da empregadora.
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