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Fabricante de amianto deve pagar pensão para viúva

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O transporte de amianto custou caro à maior
fabricante no país de materiais à base do composto mineral. A Eternit,
fabricante de telhas e caixas d’água à base do chamado fibrocimento,
foi obrigada, pela Justiça, a indenizar a família de um caminhoneiro
que prestava serviços para a companhia até morrer devido a problemas
pulmonares. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, manteve pensão de R$ 4,7 mil mensais a ser paga à viúva do
caminhoneiro, já que os ministros entenderam que a morte foi causada
devido à exposição ao amianto.O recurso foi levado à corte pela Eternit, sucessora jurídica da
Eterbrás Tec Industrial, a contratante dos serviços. Ela contestou
decisão da Justiça do Rio de Janeiro que a obrigou a pagar a
indenização. Segundo a empresa, não foi feita perícia técnica na
fábrica que despachava os carregamentos. O procedimento comprovaria,
segundo a indústria, não haver relação entre os problemas de saúde que
levaram à morte do caminhoneiro Élvio Caramurú e à suposta exposição a
que estava submetido. A empresa também questionou o valor da condenação
que, segundo ela, não corresponde ao que o empregado recebia pelos
serviços. Ela foi condenada a pagar 10,18 salários por mês à viúva, Ana
Maria Caramurú.No julgamentoocorrido no dia 9 de junho, a 4ª Turma negou a maioria dos pedidos da
empresa. Avaliar a necessidade da perícia, segundo voto do relator do
processo, ministro Aldir Passarinho Junior, violaria a Súmula 7 do STJ,
que impede o re-exame de provas e fatos abordados pelas instâncias
inferiores. “Houve, concretamente, a identificação da culpa da ré e o
nexo causal, de modo que cai no vazio a argumentação relativa à
inversão do ônus da prova”, explicou o ministro em seu voto. Ele
confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
“Comprovando-se por perícia séria e bem fundamentada a exposição
continuada da vítima a amianto e o nexo causal daí decorrente, que o
levou a morte, antecedida de grande sofrimento para si e para a
família, procede o pedido de indenização”, diz o acórdão fluminense.Quanto aos valores da condenação, o ministro atendeu ao
questionamento, já que o caminhoneiro era prestador autônomo de
serviços e não empregado, não tendo, portanto, direito a 13º salário e
férias. “Tais verbas devem ser excluídas da condenação e de qualquer
cômputo indenizatório”, disse. Também saiu do cálculo a incidência de
juros compostos, determinada em primeiro grau, que se aplica, conforme
a Súmula 186 so STJ, somente em indenizações por atos ilícitos, e são
devidas unicamente por “aquele que praticou o crime”, diz a súmula.Uma das doenças ligadas à exposição ao amianto é a asbestose, que
pode comprometer o funcionamento dos pulmões devido à inalação das
partículas grandes demais para serem expulsas do sistema respiratório.
Para tentar dissolver os corpos estranhos, o organismo produz ácido
altamente lesivo ao tecido pulmonar. As lesões frequentes podem impedir
o funcionamento do órgão. Um dos problemas a serem superados em relação
ao diagnóstico da doença é seu período de latência — tempo levado até
que a doença se manifeste —, que varia de dez a 20 anos. A mesotelioma
é outra doença decorrente da exposição às partículas. É um câncer sobre
a plêura que reveste os pulmões, que pode matar em até 12 meses depois
que se manifesta. A latência pode ser de até 50 anos. Clique aqui para ler a decisão do STJ.Recurso Especial 507.521 Fonte Consultor Jurídico

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