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Extensão da licença-maternidade acirra dilema da mulher

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 10:10 MARIA CAROLINA NOMURAda Folha de S.Paulo Depois de apenas dez dias do nascimento de seu filho, a diretora comercial Erenice de Almeida Alencar, 38, compareceu a uma reunião da empresa.  “Eu ainda estava com os pontos da cesária, mas era uma reunião estratégica”, justifica.  Outros dez dias depois, voltou a trabalhar em período integral: “Era a única diretora mulher e me pressionei muito”.  Um dia, Erenice disse para o filho, que estava então com seis meses: “Vem com a mamãe”. Ele foi para os braços da babá. “Nesse momento, vi que não valia a pena o cargo, se a pessoa mais importante do mundo não me reconhecia como mãe.”  Dilemas como o da executiva são freqüentes e ficam mais acirrados agora, quando se debate a extensão da licença-maternidade de quatro para seis meses –a mudança acaba de ser aprovada para as servidoras estaduais de São Paulo. “Se a mulher não usufrui dos quatro meses já existentes, o que dirá de seis”, questiona a consultora Renata Lindquist, 40, sócia-diretora da Mariaca.  Para Lindquist, está claro que quanto mais alto o nível de gerência, maior será a demanda de trabalho e a pressão. “É esperado que a mãe fique trabalhando de casa, on-line. Se a profissional ficar totalmente fora, pode-se pensar que ela não estava tão envolvida.”   Mães executivas  Marisa Thalberg, fundadora do site norte-americano Executivemoms.com –uma rede de relacionamento de mães executivas–, diz que a dedicação ao trabalho pode ser tanto uma estratégia para não ficar ausente como uma maneira de continuar a investir na carreira.  Apesar da pressão para a mulher abdicar da licença, há quem contrarie a maré. O consultor Diego Lopes, 34, da Dextron Management Consulting, aconselha as profissionais a aproveitarem o período para refletirem sobre a profissão. Foi o que fez a executiva P.G., 34, que preferiu não se identificar: “A maternidade me trouxe outras ambições e interesses. Mudei de área quatro meses depois de voltar ao trabalho”.   Irrenunciável  Para o procurador do Trabalho Daniel Gaiotto, a licença-maternidade é um direito irrenunciável. “A empresa não deveria aceitar que a mulher trabalhasse de casa porque quem paga a licença é a Previdência.”  A advogada trabalhista Fabíola Marques acrescenta que, se ficar comprovado que a mulher trabalhou nesse período, ela poderá pedir indenização na Justiça até dois anos após a demissão. Fonte Folha Online

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