Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 11:17 A crise que envolve o governo do Equador e a empresa brasileira Odebrecht – que já se arrasta há algumas semanas – é mais um exemplo emblemático de como os direitos fundamentais não são suficientemente respeitados na América do Sul. Se não bastassem as violações corriqueiras praticadas por Hugo Chávez contra a democracia e as recentes agressões cometidas por Evo Morales, agora é a vez de não deixar passar despercebida a gravidade dos atos atribuídos à pena de Rafael Correa.Parece quase inacreditável que um presidente da República possa determinar, por decreto, a suspensão dos direitos constitucionais de brasileiros que trabalham para uma companhia privada no Equador, impedindo-os, assim, de voltar ao Brasil, e ainda mais, ordenar a ocupação militar da empresa, seqüestrar os seus bens ameaçar expulsá-la do país e, de quebra, ameaçar não pagar um financiamento concedido pelo BNDES, tudo por conta de uma suposta violação de obrigação contratual! É realmente inacreditável que num país constitucionalizado tais atos possam ter sido lembrados como forma de solução para um conflito de direito privado e, pior – muito pior -, praticados por um presidente da República…Mesmo sem conhecer com mais detalhes a nova Constituição equatoriana – ou a anterior sob a qual os lamentáveis atos apontados tiveram lugar -, não é possível imaginar que qualquer das duas autorize um presidente a fazer o que Rafael Correa acaba de fazer. Por mais reacionárias que sejam, é inconcebível admitir que uma carta constitucional permita ao chefe do executivo, à vista de uma controvérsia de caráter patrimonial – mesmo envolvendo o Estado -, suspender direitos, seqüestrar bens e expulsar pessoas do país. O problema maior é que se tantas e tamanhas violações são perpetradas e anunciadas contra brasileiros, à luz do dia, o que não esperar das autoridades equatorianas, na calada da noite, quando se tratar de adversários políticos, da imprensa ou dos cidadãos nacionais que discordarem do regime? Não é possível esperar nada, ou melhor e em sentido contrário, é possível esperar tudo!Que Constituição é essa?Como tantas vezes já enfatizamos nesta coluna, somente é legítimo reconhecer democracia onde exista respeito aos direitos básicos dos cidadãos, porque como é razoável admitir que o poder tenha origem no povo se o povo não é respeitado pelo poder. E só existem democracia e direitos fundamentais onde o poder é limitado e controlado pelo próprio poder, pela via da “separação de poderes” (um é o que governa e administra, outro o que legisla e fiscaliza e um terceiro o que julga os conflitos). Não é sem razão que os revolucionários franceses em 1789 já haviam reconhecido, expressamente, no art.16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que: “A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem constituição”.As perguntas que ficam no ar, então, são estas: que Constituição é esta (a da República do Equador) em que um presidente da República, e não o Poder Judiciário, julga definitivamente o conflito entre a administração e uma empresa estrangeira e ainda aplica as sanções? Que Estado de Direito é este em que o Poder Legislativo não participa (opinando, fiscalizando ou autorizando) da prática de atos que mais se assemelham aos que têm lugar quando se verifica o estado de sítio, como a suspensão de direitos, a ocupação militar e o seqüestro de bens? Que democracia é esta em que cidadãos estrangeiros são privados de direitos fundamentais sem processo e sem justificação constitucional ou legal?Eis algumas perguntas cujas respostas somente o tempo e o destino darão aos nossos irmãos equatorianos. Por Costa Machado Fonte Veja.com.br/seusdireitos
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