O novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor hoje (18) e visa combater a lentidão no Judiciário e diminuir o número de processos em tramitação. Sancionado há um ano pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei traz mudanças que devem dar uniformidade às decisões, valorizando a precedência e estimular o consenso entre as partes.
Segundo o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil tinha cerca de 71 milhões de processos em estoque no início de 2015, quantidade composta, principalmente, por ações cíveis e trabalhistas. Para zerá-lo, o CNJ estima que seriam necessários dois anos e meio de trabalho se não houvesse entrada de novas ações.
Para agilizar os processos, o novo CPC prevê que decisões proferidas em um caso sirvam como base para outros pedidos iguais. Em processos contra a Previdência ou empresas de telefonia, por exemplo, o resultado dependia da avaliação de cada juiz. Agora, se um caso já tiver sido julgado, esta será a decisão que deverá prevalecer. Quando a decisão for de um tribunal superior, ela será obrigatória para os tribunais de primeira e segunda instância.
Para o cidadão, o novo código vai lhe permitir com mais clareza entender todas as fases do processo. E para juízes e advogados, possibilitará ações de intermediações e conciliações, evitando-se os embates através de recursos que fazem com que os processos demorem anos à espera de uma decisão.
O novo CPC começou a ser discutido em 2010, apresentado pelo senador José Sarney. Aprovado no Senado e enviado à Câmara, ele foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em março do ano passado como a Lei 13.105/2015, revogando o código anterior, que estava em vigor desde 1974.
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