Por considerar que um auxiliar do Serviço Federal de Processamento
de Dados (Serpro) somente aderiu ao Plano de Desligamento Voluntário
porque foi coagido, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, manteve decisão que garantiu a ele a
reintegração ao emprego.De acordo com o ministro, a decisão de segunda instância, que
apontou a existência de coação no PDV, baseou-se em fatos e provas que
não podem ser revistos no Tribunal Superior do Trabalho. Uma das
testemunhas ouvidas em juízo afirmou que, numa reunião, “o gerente
colocou abertamente a todos que aqueles que não aderissem ao PDV, no
caso dos auxiliares, não teriam mais vez na empresa, ou seja, seriam
despedidos”.As instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Paraná (9ª
Região) declararam a nulidade da rescisão contratual e determinaram a
reintegração do trabalhador aos quadros da empresa pública federal com
base em provas de que o PDV foi prejudicial ao empregado e a ele
imposto como única alternativa à demissão.O ministro disse que o TRT-PR foi enfático ao afirmar que “a coação
restou inexoravelmente comprovada”. Desse modo, “assentado o fato de o
acórdão recorrido ter se orientado pela premissa estritamente fática, e
por isso mesmo refratária ao exame do TST, a teor da Súmula 126 desta
Corte, de que o reclamante foi coagido a aderir ao plano de demissão
voluntária, fica impossibilitado a caracterização de divergência
jurisprudencial, pois decisões trazidas como divergentes só são
inteligíveis dentro do próprio contexto probatório”, afirmou Vieira de
Mello Filho em seu voto. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.RR 799.846/2001.7 Fonte Consultor Jurídico
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