Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:53 A Editora Abril não conseguiu reverter a decisão judicial que a obriga
a pagar multa por não ter indicado quais os limites de idade para
assistir à peça Veneza. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) rejeitou o recurso especial apresentado pela empresa
jornalística. A empresa recorreu de decisão da Justiça
fluminense, que lhe aplicou multa porque, no anúncio da peça Veneza na
edição n. 27 da revista Veja Rio, de 9 de julho de 2003, não teria sido
indicada a faixa etária não recomendada. O entendimento foi que o ato
teria violado o artigo 253 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), segundo o qual é infração “anunciar peças teatrais, filmes ou
quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de
idade a que não se recomendem”. A pena prevista é multa de
três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência,
aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de
divulgação ou publicidade. A empresa foi multada em 20 salários
mínimos, valor a ser recolhido em favor do Fundo da Infância e da
Adolescência (FIA). Como a multa foi mantida em ambas as
instâncias do Judiciário do Rio de Janeiro, a Editora Abril tentou
reverter a condenação no STJ. Para tanto, alega que o caso não se
enquadra no artigo 253 do ECA, ressaltando o caráter jornalístico da
publicação, que não pode ser considerada anúncio, além do fato de que
crianças e adolescentes têm direito à informação e não se poderia
considerar ter havido incidência, pois a infração anterior dizia
respeito à revista Playboy, portanto uma única edição da revista Veja
Rio deveria corresponder a uma única infração administrativa. Ao
apreciar a questão, o relator, desembargador convocado Carlos Mathias,
não pôde aceitar o recurso. Segundo ele, as alegações da editora não
foram apreciadas pelo tribunal fluminense, faltando, dessa forma, o
necessário prequestionamento. O relator considerou também que
o artigo 253 do ECA disciplina a obrigatoriedade de indicação dos
limites de idade não recomendados. Verificar se a limitação foi ou não
indicada obrigaria à nova análise dos fatos e provas, o que é proibido
ao STJ fazer em recurso especial. Com a rejeição do recurso, ficou
mantida a multa imposta à editora. A decisão foi unânime. Fonte Superior Tribunal de Justiça
Deixe um comentário