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Economia de papel

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Submitted by eopen on qua, 18/07/2018 – 09:27 TRT de São Paulo não vai mais aceitar petições por faxA
partir de 1º de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
(São Paulo) não receberá mais petições por fax. A decisão foi tomada
pelo juiz Antonio José Teixeira de Carvalho, presidente do tribunal.A
Portaria 18/08, do gabinete da Presidência do tribunal, foi publicada
no Diário Eletrônico de Justiça do dia 8 de julho. Segundo Carvalho, o
envio de petições por fax não dispensava a obrigação de juntar o
documento aos autos, o que exigia duplo processamento da petição.O
tribunal já fez um convênio com os Correios que permite a remessa de
petições por Sedex. Os advogados podem optar ainda pelo envio de
petição por meio eletrônico.Leia a portariaPORTARIA GP Nº 18/2008de 30 de junho de 2008O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO os meios eletrônicos disponibilizados por este Regional para a recepção de petições (E-doc, PET e Sisdoc);CONSIDERANDO
que este Tribunal possui o sistema de protocolo integrado e que coloca
à disposição dos jurisdicionados diversos postos de protocolo
conveniados espalhados pela cidade;CONSIDERANDO
o convênio firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
que, através do “Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP/ECT”,
possibilita a remessa de petições judiciais, via Sedex, sem ou com
Aviso de Recebimento – AR, nas Agências do Correio do Estado de São
Paulo, com a utilização de caixas e envelopes padronizados da ECT, aos
Órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 2ª Região;CONSIDERANDO
a faculdade prevista no art. 5º da Lei nº 9.800/99, que não obriga a
que os órgão judiciários disponham de equipamentos para recepção de
transmissão de petições via fac-símile;CONSIDERANDO
que o envio de petições por fac-símile não dispensa a juntada do
original, o que implica em desperdício de papel, exige o duplo
processamento do mesmo expediente e onera a administração pública;RESOLVEArt.
1º. Deixar de disponibilizar aparelhos de fac-símile para o recebimento
de petições, no âmbito do TRT da 2ª Região, a partir de 1º de agosto de
2008.Art. 2º. Determinar que sejam
oficiadas as entidades que congregam advogados na região, tais como:
Seções da Ordem dos Advogados do Brasil, Associações de Advogados e
Associações de Advogados Trabalhistas, solicitando que dêem a devida
publicidade aos seus associados, bem como solicitem a necessária
colaboração e compreensão de todos os advogados para a finalidade do
presente.Art. 3º. Fica revogado o Comunicado GP nº 03/1999.Art. 4º. Ampla publicidade deve ser conferida a esta norma.Registre-se, publique-se e cumpra-se.São Paulo, 30 de junho de 2008.ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHODesembargador Presidente do Tribunal Fonte Consultor Jurídico

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